Questão de Contabilidade de Custos — Sistemas de Custeio — Avança SP 2025
Contabilidade de Custos›Sistemas de Custeio
Código
qg422255
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Varginha - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
No contexto da contabilidade de custos e conforme a legislação fiscal brasileira, qual sistema de custeio é aceito para fins de tributação:
ACusteio ABC
BCusteio por Absorção
CCusteio Direto
DCusteio por Atividade
ECusteio Principal
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GabaritoB — Custeio por Absorção
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema de custeio aceito para fins de tributação
Gabarito: letra B. A legislação fiscal brasileira, em consonância com os princípios contábeis (CPC 16 – Estoques), exige o custeio por absorção como método obrigatório para avaliação de estoques e apuração do Imposto de Renda. Nesse sistema, todos os custos de produção (fixos e variáveis, diretos e indiretos) são incorporados ao estoque, enquanto despesas são lançadas diretamente no resultado.
Os demais sistemas (ABC, Custeio Direto/Variável, Custeio por Atividade e o inexistente "Custeio Principal") não são aceitos para fins fiscais, pois distorcem a apuração do custo dos produtos vendidos e do lucro tributável.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O custeio por absorção é o único aceito pela legislação fiscal. Ele atende ao regime de competência e ao princípio da confrontação das despesas com as receitas, ao apropriar todos os custos de produção aos produtos. Conforme o CPC 16, os estoques devem ser mensurados pelo custo de aquisição ou produção, incluindo todos os custos necessários para colocar o ativo em condições de venda. O Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) adota esse método para o cálculo do custo das mercadorias vendidas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Custeio ABC (Activity-Based Costing) é uma metodologia gerencial de alocação de custos indiretos por meio de direcionadores de atividades. Embora útil para a tomada de decisões, não é aceito pela legislação fiscal para fins de tributação. A legislação exige o custeio por absorção, que rateia todos os custos indiretos de forma global, sem a segmentação por atividades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Custeio Direto (também chamado de Custeio Variável) apropria aos produtos apenas os custos variáveis, tratando os custos fixos como despesas do período. Esse método não é aceito para fins de tributação, pois subavalia os estoques e difere indevidamente o pagamento de impostos. A legislação exige que todos os custos de produção (fixos e variáveis) sejam capitalizados nos estoques até a venda.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Custeio por Atividade é sinônimo de Custeio ABC. Portanto, sofre da mesma restrição: é um sistema gerencial, não aceito pela legislação fiscal para apuração do IR. A tributação exige o método por absorção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Custeio Principal não é um sistema de custeio reconhecido na doutrina ou na legislação. A banca incluiu essa alternativa como distrator, provavelmente para testar o conhecimento dos sistemas existentes. O único aceito para tributação é o custeio por absorção.
PEGA ESSA DICA!
Decore: para fins fiscais (IR e contribuições), o método obrigatório é o custeio por absorção. Os demais (variável, ABC, RKW, UEP) são gerenciais e não substituem o absorção na apuração do lucro real. Leia o CPC 16 e o RIR/2018 (arts. 290 a 305 aproximadamente) para fixar.