Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — Avança SP 2025
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- qg423310
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Varginha - MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Paisagista
Em 2025, a incorporadora GCG iniciou um grande loteamento urbano e optou por submeter o empreendimento ao regime de patrimônio de afetação, conforme previsto na Lei nº 6.766/1979.Durante uma execução fiscal contra a empresa, um credor tentou penhorar parte dos lotes desse empreendimento para satisfazer dívida anterior, não relacionada ao loteamento.À luz do regime de patrimônio de afetação, nessa situação:
- AOs bens e direitos do loteamento integram o patrimônio geral do loteador e podem ser penhorados para pagamento de dívidas diversas.
- BO patrimônio de afetação se comunica com os demais patrimônios de afetação do loteador, respondendo por dívidas de outros empreendimentos.
- CO patrimônio de afetação responde apenas por dívidas e obrigações vinculadas ao loteamento respectivo.
- DO patrimônio de afetação é fiscalizado exclusivamente pela instituição financeira responsável pelo financiamento.
- EO patrimônio de afetação se extingue apenas por decisão judicial que cancele o registro do loteamento.