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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Avança SP 2025

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg423711
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Varginha - MG
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Tratorista
No que tange à Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) é correto afirmar que o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve:
  1. ASomente para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros.
  2. BSomente fora das áreas rurais, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
  3. CSomente fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
  4. DPara fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros e fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
  5. EPara fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros e fora das áreas rurais, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
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GabaritoD — Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros e fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Uso da buzina no CTB: as hipóteses do art. 41

Gabarito: letra D. O art. 41 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) autoriza o uso da buzina, sempre em toque breve, em duas situações cumulativas: (I) para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros e (II) fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. A alternativa D é a única que reúne as duas hipóteses com a localização correta ("fora das áreas urbanas").

O art. 41 do CTB é a norma central sobre o uso da buzina. Ele estabelece um rol taxativo de situações em que o condutor pode utilizá-la, sempre com a condição de que o toque seja breve. Isso significa que o uso prolongado, sucessivo ou em desacordo com os padrões do CONTRAN configura infração de trânsito, nos termos do art. 227 do mesmo Código.

A primeira hipótese (inciso I) é a mais ampla: permite a buzina para "fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros". Aqui, a palavra-chave é sinistro — termo que, após a Lei 14.599/2023, substituiu "acidente" na redação do dispositivo. A finalidade é preventiva: alertar pedestres ou outros condutores sobre um perigo iminente, evitando que o sinistro ocorra.

A segunda hipótese (inciso II) é mais restrita e tem um requisito espacial: somente "fora das áreas urbanas". Ou seja, em vias rurais (rodovias, estradas), o condutor pode buzinar para avisar que pretende ultrapassar o veículo à frente. Dentro das áreas urbanas, essa finalidade não é permitida — a ultrapassagem em área urbana deve ser sinalizada de outras formas (seta, por exemplo), não pela buzina.

A pegadinha clássica desta questão é a troca entre "áreas urbanas" e "áreas rurais" no inciso II. A banca sabe que o candidato decora a expressão "fora das áreas urbanas" e tenta confundi-lo invertendo os termos. Por isso, é essencial fixar: a exceção da ultrapassagem vale fora das áreas urbanas — ou seja, nas áreas rurais.

Outro ponto que merece atenção é a diferença entre o art. 41 (que autoriza o uso) e o art. 227 (que pune o uso indevido). Enquanto o primeiro define as hipóteses legítimas, o segundo lista as condutas proibidas, como o uso prolongado, entre 22h e 6h, ou em locais proibidos pela sinalização. A leitura conjunta dos dois artigos é fundamental para entender o regime completo da buzina.

Guarde o par de hipóteses do art. 41 e o requisito espacial do inciso II: é exatamente nessa combinação que as alternativas se dividem.

Uso da buzina (art. 41 CTB)
  • 1Requisito geral
    • Toque breve
  • 2Hipóteses (rol taxativo)
    • Evitar sinistros
    • Fora de áreas urbanas
      • Advertir sobre ultrapassagem
  • 3Uso indevido (art. 227)
    • Prolongado
    • Entre 22h e 6h
    • Em locais proibidos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona apenas a primeira hipótese (evitar sinistros), omitindo a segunda (advertir sobre ultrapassagem fora das áreas urbanas). O art. 41 prevê duas situações, e a alternativa apresenta somente uma, tornando-a incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao dizer "fora das áreas rurais". O inciso II do art. 41 autoriza a buzina para advertir sobre ultrapassagem fora das áreas urbanas — ou seja, nas áreas rurais. A alternativa inverte o requisito espacial, trocando "urbanas" por "rurais". Além disso, omite a primeira hipótese (evitar sinistros).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta o requisito espacial ("fora das áreas urbanas"), mas omite a primeira hipótese do art. 41 (advertências para evitar sinistros). Como o rol é composto por duas situações, a alternativa fica incompleta e incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente as duas hipóteses do art. 41: (I) "para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros" e (II) "fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo". É a única alternativa que reúne as duas situações com a localização correta.

Art. 41CTB

Art. 41 — "O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;

II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao dizer "fora das áreas rurais". O inciso II do art. 41 autoriza a buzina para advertir sobre ultrapassagem fora das áreas urbanas — ou seja, nas áreas rurais. A alternativa inverte o requisito espacial, trocando "urbanas" por "rurais". Embora mencione as duas hipóteses, a localização incorreta invalida a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "áreas urbanas" e "áreas rurais" no inciso II do art. 41. O candidato que decora a expressão "fora das áreas urbanas" pode se confundir com a inversão proposta nas alternativas B e E. Lembre-se: a exceção da ultrapassagem vale fora das áreas urbanas — ou seja, nas áreas rurais. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪

Gabarito: letra D

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