Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Avança SP 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg424532
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Complete a lacuna do Art. 165, § 1º, da Constituição Federal: "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos ________________."
ACréditos suplementares e especiais
BServiços públicos essenciais
CProgramas de duração continuada
DObjetivos fiscais anuais
EInvestimentos de longo prazo
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GabaritoC — Programas de duração continuada
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Art. 165, § 1º da Constituição Federal
Gabarito: letra C. O § 1º do art. 165 da CF determina que o plano plurianual estabelecerá diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada — exatamente o texto da alternativa C. Trata-se de literalidade constitucional, sem margem para interpretação.
Art. 165, §1CF/88
Art. 165, § 1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A expressão "créditos suplementares e especiais" não aparece no § 1º. Esses créditos são tratados no § 8º do mesmo artigo, que autoriza sua abertura na lei orçamentária anual. A banca troca o instituto para confundir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Serviços públicos essenciais" não é mencionado no dispositivo. O PPA trata de programas de duração continuada, não de classificação de serviços.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente conforme o § 1º: "programas de duração continuada". É a única alternativa que reproduz o texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Objetivos fiscais anuais" é matéria da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no § 2º do mesmo artigo. Confunde PPA com LDO.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Investimentos de longo prazo" é uma expressão genérica, mas o texto constitucional usa "programas de duração continuada". A banca apela para um termo próximo, mas não aceito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a memorização exata do texto constitucional. Termos como "créditos suplementares" (A), "objetivos fiscais anuais" (D) e "investimentos de longo prazo" (E) são plausíveis para quem não decorou o § 1º, mas a literalidade é "programas de duração continuada". O aluno deve conhecer a redação seca do dispositivo.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)