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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — Avança SP 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg424533
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Complete a lacuna do Art. 37, § 6º, da Constituição Federal: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de ________________."
  1. ACulpa exclusiva da vítima.
  2. BCaso fortuito ou força maior.
  3. CDolo ou culpa grave.
  4. DImprobidade administrativa.
  5. EDolo ou culpa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Dolo ou culpa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 37, § 6º, CF – Responsabilidade civil do Estado e direito de regresso

Gabarito: letra E. O §6º do art. 37 da Constituição Federal é expresso: o direito de regresso contra o agente causador do dano é assegurado nos casos de dolo ou culpa. A literalidade do dispositivo não admite restrições como 'culpa grave' ou 'improbidade' – a condição é simplesmente a demonstração de dolo ou culpa, em qualquer grau.

Art. 37, §6CF/88

"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

A questão cobra a letra exata da lei. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Conteúdo da Lacuna

Correta?

Motivo

A

Culpa exclusiva da vítima

É excludente de responsabilidade estatal, não condição para regresso.

B

Caso fortuito ou força maior

Também excludente de responsabilidade; rompe nexo causal.

C

Dolo ou culpa grave

Acrescenta restrição “grave” não prevista no texto constitucional.

D

Improbidade administrativa

Ilícito administrativo específico, não condição para regresso.

E

Dolo ou culpa

Literalidade do art. 37, § 6º, CF: qualquer grau de dolo ou culpa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade objetiva do Estado, e não condição para o exercício do direito de regresso. O regresso pressupõe que o Estado já tenha indenizado o terceiro; a culpa exclusiva da vítima afasta a própria responsabilidade estatal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Caso fortuito ou força maior também são excludentes de responsabilidade, não elementos que autorizam o regresso. O Estado só pode exercer o regresso contra o agente se este agiu com dolo ou culpa – o fortuito ou força maior rompem o nexo causal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dolo ou culpa grave acrescenta o adjetivo 'grave' à culpa, o que não está previsto no texto constitucional. O art. 37, § 6º, fala apenas em 'dolo ou culpa', abrangendo qualquer grau de culpa (leve, média ou grave). A banca utiliza essa restrição como distrator.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Improbidade administrativa é um ilícito administrativo disciplinado em lei própria (Lei 8.429/1992) e não é condição para o regresso do art. 37, § 6º. Embora atos de improbidade possam envolver dolo ou culpa, o regresso independe do enquadramento na lei de improbidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dolo ou culpa é exatamente o que consta no art. 37, § 6º, da Constituição. A responsabilidade do agente perante o ente público no regresso exige a demonstração de dolo ou culpa, sem qualquer qualificação ou exigência adicional.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C (dolo ou culpa grave) é a armadilha clássica. O candidato pode pensar que apenas a culpa grave autoriza o regresso, mas a Constituição não faz essa distinção. Lembre-se: o texto é seco: 'dolo ou culpa'. Qualquer grau de culpa – inclusive a leve – é suficiente para o regresso.

Gabarito: letra E – dolo ou culpa.

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