Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais na Administração Pública — Avança SP 2025
Direito Constitucional›Disposições Gerais na Administração Pública
Código
qg424535
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Conforme o Art. 37, XIX, da Constituição Federal, a criação de autarquia e a autorização para instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, dependerá, em cada caso, de:
ADecreto do Chefe do Poder Executivo.
BLei específica.
CPortaria ministerial.
DLei complementar
EResolução do respectivo tribunal de contas.
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GabaritoB — Lei específica.
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Criação de autarquias e outras entidades da administração indireta
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, no art. 37, XIX, estabelece que a criação de autarquias e a autorização para instituição de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações depende de lei específica. As demais alternativas (decreto, portaria, lei complementar, resolução) não são o veículo normativo correto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O decreto do Chefe do Poder Executivo (CF, art. 84, IV) é ato infralegal, não podendo criar entidades da administração indireta, pois a Constituição reserva essa matéria à lei (art. 37, XIX).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 37, XIX, da CF/88, "a criação de autarquia e a autorização para instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, dependerá, em cada caso, de lei específica". Essa lei é ordinária, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (art. 61, § 1º, II, 'e', CF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Portaria ministerial é ato administrativo de hierarquia inferior, incapaz de criar ou autorizar entidades da administração indireta. Sua função é regulamentar e organizar serviços, mas não substitui a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição não exige lei complementar para a criação de autarquias ou autorização das demais entidades. A lei complementar é reservada para matérias taxativamente enumeradas (ex.: art. 163, 165, CF), e o art. 37, XIX, exige lei específica (ordinária). Trata-se de pegadinha clássica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O tribunal de contas (CF, art. 71) exerce controle externo, mas não possui competência para criar entidades da administração indireta. Tal atribuição é exclusiva do Poder Legislativo, mediante lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir "lei específica" com "lei complementar". Lembre-se: o art. 37, XIX exige lei ordinária específica, não complementar. Lei complementar só é necessária quando a própria Constituição a exige (ex: criação de novos entes federativos, direito tributário, etc.).