Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — Avança SP 2025

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qg424537
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Constituição Federal, em seu Art. 71, estabelece as competências do Tribunal de Contas da União. Dentre elas, está a de apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para:
  1. ACargo de natureza especial.
  2. BEmpregos públicos temporários.
  3. CCargos em comissão de livre exoneração.
  4. DCargo de provimento em comissão.
  5. EFunções de confiança exercidas por servidores de carreira.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Cargo de provimento em comissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas da União: competência para registro de admissões

Gabarito: letra D. O art. 71, III, da Constituição Federal determina que o TCU aprecie a legalidade dos atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão. As demais alternativas não reproduzem com exatidão o texto constitucional ou não correspondem à exceção.

Art. 71CF/88

"III — apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Cargo de natureza especial" não é o termo utilizado no art. 71, III. A exceção constitucional abrange especificamente "cargo de provimento em comissão". Cargos de natureza especial são uma espécie de cargo em comissão, mas a literalidade da CF não os menciona; portanto, não se encaixa na exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Empregos públicos temporários" são contratados por tempo determinado (art. 37, IX, CF) e não estão excetuados. Ao contrário, esses atos de admissão precisam ser registrados pelo TCU.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Cargos em comissão de livre exoneração" são sinônimos de cargos em comissão, mas a redação constitucional é cargo de provimento em comissão. A banca cobra o termo exato. Embora o conteúdo seja o mesmo, a alternativa não reproduz a literalidade, sendo considerada incorreta pela banca.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao texto do art. 71, III, CF: "excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão". Portanto, está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Funções de confiança exercidas por servidores de carreira" não são cargos em comissão; são funções que, nos termos do art. 37, V, CF, são exercidas exclusivamente por servidores efetivos. Essas admissões também estão sujeitas ao registro do TCU, não sendo exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do dispositivo. Muitos candidatos confundem "cargo de provimento em comissão" com "função de confiança" ou com "cargo em comissão de livre exoneração". O texto constitucional é preciso: a exceção é para cargo de provimento em comissão. Memorize a redação exata do inciso III do art. 71.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre competências do TCU, foque na letra do art. 71, CF. As exceções são poucas: no inciso III, apenas as nomeações para cargo de provimento em comissão estão excluídas. Não confunda com as demais hipóteses.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg424537