Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — Avança SP 2025
Direito Constitucional›Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
qg424547
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Conforme a Constituição Federal, Art. 70, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida:
APelo Poder Judiciário, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo.
BPelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
CExclusivamente pelo Tribunal de Contas da União, com o auxílio do sistema de controle interno de cada Poder.
DPelo Ministério Público, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Congresso Nacional.
EPelo Poder Executivo, mediante controle interno, e pelo controle externo do Tribunal de Contas da União.
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GabaritoB — Pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fiscalização contábil, financeira e orçamentária (art. 70 CF)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o texto do art. 70 da Constituição Federal: a fiscalização será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. As demais alternativas trocam o sujeito competente ou misturam os controles.
A questão cobra a literalidade do art. 70 da CF/88, que estabelece os responsáveis pela fiscalização da União. Vejamos:
Art. 70CF/88
“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
O art. 70 é claro: o controle externo cabe ao Congresso Nacional (com auxílio do TCU – art. 71), e o controle interno cabe a cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário, MP quando houver sistema próprio).
Instituto
Controle Externo
Controle Interno
Base Legal (Art. 70 CF)
Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
Congresso Nacional
Sistema de controle interno de cada Poder
Art. 70, caput
Alternativa A (incorreta)
Poder Judiciário
Apenas Poder Executivo
Viola o art. 70
Alternativa B (correta)
Congresso Nacional
Sistema de controle interno de cada Poder
Reproduz o art. 70
Alternativa C (incorreta)
Exclusivamente TCU
Com auxílio do controle interno de cada Poder
Viola o art. 70 (TCU é auxiliar, não titular)
Alternativa D (incorreta)
Ministério Público
Apenas Congresso Nacional
Viola o art. 70
Alternativa E (incorreta)
Poder Executivo (controle interno) + TCU (controle externo)
Mistura competências
Viola o art. 70
Fiscalização (art. 70 CF)
1Controle externo
Congresso Nacional
Auxílio do TCU (art. 71)
2Controle interno
Cada Poder
Executivo
Legislativo
Judiciário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui o controle externo ao Poder Judiciário, o que contraria o art. 70 (quem exerce é o Congresso Nacional). Além disso, limita o controle interno apenas ao Poder Executivo, quando a CF determina “sistema de controle interno de cada Poder”.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 70: “pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a fiscalização será exercida exclusivamente pelo Tribunal de Contas da União. O TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional no controle externo (art. 71, caput), mas não é o titular exclusivo. O controle interno também faz parte, e o titular do controle externo é o Congresso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Coloca o Ministério Público como responsável pelo controle externo, o que não tem previsão no art. 70. O MP atua em outras funções, mas não nessa fiscalização. Também restringe o controle interno apenas ao Congresso Nacional, ignorando os demais Poderes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte os papeis: coloca o Poder Executivo como responsável pelo controle externo (mediane controle interno, o que é contraditório) e atribui o controle externo ao TCU – mas o TCU é auxiliar, não o titular. A redação correta é do art. 70: Congresso Nacional (externo) e controle interno de cada Poder.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do sujeito “Congresso Nacional” por outros órgãos (Judiciário, MP, TCU, Executivo) e a inversão dos controles (externo/interno). Memorize: o controle externo é sempre do Legislativo (no âmbito federal, o Congresso Nacional), e o controle interno é de cada Poder.