Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — Avança SP 2025

Direito ConstitucionalTribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
qg424547
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Conforme a Constituição Federal, Art. 70, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida:
  1. APelo Poder Judiciário, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo.
  2. BPelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  3. CExclusivamente pelo Tribunal de Contas da União, com o auxílio do sistema de controle interno de cada Poder.
  4. DPelo Ministério Público, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Congresso Nacional.
  5. EPelo Poder Executivo, mediante controle interno, e pelo controle externo do Tribunal de Contas da União.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização contábil, financeira e orçamentária (art. 70 CF)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o texto do art. 70 da Constituição Federal: a fiscalização será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. As demais alternativas trocam o sujeito competente ou misturam os controles.

A questão cobra a literalidade do art. 70 da CF/88, que estabelece os responsáveis pela fiscalização da União. Vejamos:

Art. 70CF/88

“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”

O art. 70 é claro: o controle externo cabe ao Congresso Nacional (com auxílio do TCU – art. 71), e o controle interno cabe a cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário, MP quando houver sistema próprio).


Instituto

Controle Externo

Controle Interno

Base Legal (Art. 70 CF)

Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial

Congresso Nacional

Sistema de controle interno de cada Poder

Art. 70, caput

Alternativa A (incorreta)

Poder Judiciário

Apenas Poder Executivo

Viola o art. 70

Alternativa B (correta)

Congresso Nacional

Sistema de controle interno de cada Poder

Reproduz o art. 70

Alternativa C (incorreta)

Exclusivamente TCU

Com auxílio do controle interno de cada Poder

Viola o art. 70 (TCU é auxiliar, não titular)

Alternativa D (incorreta)

Ministério Público

Apenas Congresso Nacional

Viola o art. 70

Alternativa E (incorreta)

Poder Executivo (controle interno) + TCU (controle externo)

Mistura competências

Viola o art. 70

Fiscalização (art. 70 CF)
  • 1Controle externo
    • Congresso Nacional
    • Auxílio do TCU (art. 71)
  • 2Controle interno
    • Cada Poder
      • Executivo
      • Legislativo
      • Judiciário
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui o controle externo ao Poder Judiciário, o que contraria o art. 70 (quem exerce é o Congresso Nacional). Além disso, limita o controle interno apenas ao Poder Executivo, quando a CF determina “sistema de controle interno de cada Poder”.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do art. 70: “pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a fiscalização será exercida exclusivamente pelo Tribunal de Contas da União. O TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional no controle externo (art. 71, caput), mas não é o titular exclusivo. O controle interno também faz parte, e o titular do controle externo é o Congresso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Coloca o Ministério Público como responsável pelo controle externo, o que não tem previsão no art. 70. O MP atua em outras funções, mas não nessa fiscalização. Também restringe o controle interno apenas ao Congresso Nacional, ignorando os demais Poderes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte os papeis: coloca o Poder Executivo como responsável pelo controle externo (mediane controle interno, o que é contraditório) e atribui o controle externo ao TCU – mas o TCU é auxiliar, não o titular. A redação correta é do art. 70: Congresso Nacional (externo) e controle interno de cada Poder.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do sujeito “Congresso Nacional” por outros órgãos (Judiciário, MP, TCU, Executivo) e a inversão dos controles (externo/interno). Memorize: o controle externo é sempre do Legislativo (no âmbito federal, o Congresso Nacional), e o controle interno é de cada Poder.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg424547