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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2025

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg424583
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Encarregado de Frota
Analise os itens abaixo com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):I. Conduzir veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias configura infração gravíssima.II. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa habilitada, mas em estado físico ou psíquico inadequado, caracteriza infração leve.III. Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos é considerado infração gravíssima.Assinale a alternativa correta:
  1. AApenas o item I está correto.
  2. BApenas os itens I e II estão corretos.
  3. CApenas o item II está correto.
  4. DApenas o item III está correto.
  5. EApenas os itens I e III estão corretos.
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GabaritoE — Apenas os itens I e III estão corretos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de trânsito: gravidade das condutas (CTB)

Gabarito: letra E — corretos os itens I e III. Conduzir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima (art. 162, V, do CTB) e dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos também é gravíssima (art. 170 do CTB). O item II está errado porque confiar a direção a pessoa habilitada, mas em estado físico ou psíquico inadequado, é infração gravíssima (art. 166 do CTB), não leve.

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. Essa gradação não é meramente formal — ela determina a pontuação no prontuário do condutor (3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente) e, em muitos casos, o valor da multa e as medidas administrativas aplicáveis. A banca explora exatamente a confusão entre essas naturezas, especialmente quando a conduta envolve habilitação ou segurança no trânsito.

O art. 162 do CTB trata de dirigir veículo em situações irregulares quanto à habilitação. O inciso V, incluído pela Lei nº 14.440/2022, estabelece que dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Note que a infração só se configura após o prazo de 30 dias de vencimento — antes disso, a conduta não se enquadra no dispositivo.

O art. 166 do CTB trata de confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não esteja em condições de dirigi-lo com segurança. A infração é gravíssima, com penalidade de multa. A banca tenta fazer o candidato confundir essa conduta com uma infração leve, mas a lei é expressa quanto à gravidade.

O art. 170 do CTB trata de dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. A infração é gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir. Essa conduta envolve risco direto à segurança de terceiros, por isso a gravidade máxima.

A distinção central que separa os itens é a natureza da infração atribuída a cada conduta. Enquanto os itens I e III descrevem corretamente infrações gravíssimas, o item II troca a natureza da infração do art. 166, apresentando-a como leve quando na verdade é gravíssima. Guarde essa fronteira: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Item

Conduta (CTB)

Natureza da Infração

Base Legal

I

Conduzir com CNH vencida há mais de 30 dias

Gravíssima

Art. 162, V

II

Confiar direção a pessoa habilitada, mas em estado físico/psíquico inadequado

Gravíssima (não leve)

Art. 166

III

Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos

Gravíssima

Art. 170

Infrações gravíssimas (CTB)
  • 1CNH vencida há mais de 30 dias (art. 162, V)
  • 2Confiar direção a pessoa em estado inadequado
  • 3Dirigir ameaçando pedestres ou veículos (art. 170)
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Item I — ✅ Correto

Conduzir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias configura infração gravíssima, conforme o art. 162, V, do CTB. A literalidade do dispositivo confirma:

Art. 162, VCTB

Art. 162, V — "com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado"

O prazo de 30 dias é o marco legal: antes dele, a infração não se configura; depois dele, é gravíssima. A medida administrativa de retenção do veículo reforça a seriedade da conduta.

Item II — ❌ Incorreto

Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa habilitada, mas em estado físico ou psíquico inadequado, é infração gravíssima, não leve. O art. 166 do CTB é expresso:

Art. 166CTB

Art. 166 — "Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa"

A banca troca a natureza da infração para induzir o candidato ao erro. A conduta envolve colocar em risco a segurança viária ao permitir que alguém em condições inadequadas dirija, por isso a gravidade máxima.

Item III — ✅ Correto

Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos é infração gravíssima, conforme o art. 170 do CTB. A conduta envolve intimidação e risco direto à segurança de terceiros no trânsito, justificando a gravidade máxima.

Art. 170CTB

Art. 170 — "Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir"

A ameaça a pedestres ou outros veículos é uma das condutas mais graves previstas no CTB, pois coloca em risco imediato a vida e a integridade física das pessoas.

Conclusão: corretos os itens I e III → portanto a alternativa é a letra E.

Gabarito: letra E

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