Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2025
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg424583
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Encarregado de Frota
Analise os itens abaixo com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):I. Conduzir veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias configura infração gravíssima.II. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa habilitada, mas em estado físico ou psíquico inadequado, caracteriza infração leve.III. Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos é considerado infração gravíssima.Assinale a alternativa correta:
AApenas o item I está correto.
BApenas os itens I e II estão corretos.
CApenas o item II está correto.
DApenas o item III está correto.
EApenas os itens I e III estão corretos.
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GabaritoE — Apenas os itens I e III estão corretos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de trânsito: gravidade das condutas (CTB)
Gabarito: letra E — corretos os itens I e III. Conduzir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima (art. 162, V, do CTB) e dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos também é gravíssima (art. 170 do CTB). O item II está errado porque confiar a direção a pessoa habilitada, mas em estado físico ou psíquico inadequado, é infração gravíssima (art. 166 do CTB), não leve.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. Essa gradação não é meramente formal — ela determina a pontuação no prontuário do condutor (3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente) e, em muitos casos, o valor da multa e as medidas administrativas aplicáveis. A banca explora exatamente a confusão entre essas naturezas, especialmente quando a conduta envolve habilitação ou segurança no trânsito.
O art. 162 do CTB trata de dirigir veículo em situações irregulares quanto à habilitação. O inciso V, incluído pela Lei nº 14.440/2022, estabelece que dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Note que a infração só se configura após o prazo de 30 dias de vencimento — antes disso, a conduta não se enquadra no dispositivo.
O art. 166 do CTB trata de confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não esteja em condições de dirigi-lo com segurança. A infração é gravíssima, com penalidade de multa. A banca tenta fazer o candidato confundir essa conduta com uma infração leve, mas a lei é expressa quanto à gravidade.
O art. 170 do CTB trata de dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. A infração é gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir. Essa conduta envolve risco direto à segurança de terceiros, por isso a gravidade máxima.
A distinção central que separa os itens é a natureza da infração atribuída a cada conduta. Enquanto os itens I e III descrevem corretamente infrações gravíssimas, o item II troca a natureza da infração do art. 166, apresentando-a como leve quando na verdade é gravíssima. Guarde essa fronteira: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Item
Conduta (CTB)
Natureza da Infração
Base Legal
I
Conduzir com CNH vencida há mais de 30 dias
Gravíssima
Art. 162, V
II
Confiar direção a pessoa habilitada, mas em estado físico/psíquico inadequado
Gravíssima (não leve)
Art. 166
III
Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos
Gravíssima
Art. 170
Infrações gravíssimas (CTB)
1CNH vencida há mais de 30 dias (art. 162, V)
2Confiar direção a pessoa em estado inadequado
3Dirigir ameaçando pedestres ou veículos (art. 170)
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Item I — ✅ Correto
Conduzir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias configura infração gravíssima, conforme o art. 162, V, do CTB. A literalidade do dispositivo confirma:
Art. 162, VCTB
Art. 162, V — "com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado"
O prazo de 30 dias é o marco legal: antes dele, a infração não se configura; depois dele, é gravíssima. A medida administrativa de retenção do veículo reforça a seriedade da conduta.
Item II — ❌ Incorreto
Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa habilitada, mas em estado físico ou psíquico inadequado, é infração gravíssima, não leve. O art. 166 do CTB é expresso:
Art. 166CTB
Art. 166 — "Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa"
A banca troca a natureza da infração para induzir o candidato ao erro. A conduta envolve colocar em risco a segurança viária ao permitir que alguém em condições inadequadas dirija, por isso a gravidade máxima.
Item III — ✅ Correto
Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos é infração gravíssima, conforme o art. 170 do CTB. A conduta envolve intimidação e risco direto à segurança de terceiros no trânsito, justificando a gravidade máxima.
Art. 170CTB
Art. 170 — "Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir"
A ameaça a pedestres ou outros veículos é uma das condutas mais graves previstas no CTB, pois coloca em risco imediato a vida e a integridade física das pessoas.
Conclusão: corretos os itens I e III → portanto a alternativa é a letra E.