Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — Avança SP 2025
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
qg424693
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Assinale a alternativa que apresenta uma circunstância que agrava as penalidades dos crimes de trânsito imposta ao condutor, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
ACaso esteja utilizando um veículo com placa falsa.
BCom permissão para dirigir correspondente à categoria do veículo.
CCom carteira de habilitação regular.
DCaso o condutor não cause danos à terceiros.
ENão apresentar riscos à terceiros.
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GabaritoA — Caso esteja utilizando um veículo com placa falsa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Circunstâncias agravantes dos crimes de trânsito (CTB, art. 298)
Gabarito: letra A. O art. 298 do Código de Trânsito Brasileiro elenca as circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito, e entre elas está a utilização de veículo com placas falsas (inciso II). As demais alternativas descrevem situações de regularidade ou ausência de risco, que não agravam a pena.
O art. 298 do CTB é a espinha dorsal desta questão. Ele estabelece um rol taxativo de situações em que a pena do crime de trânsito deve ser aumentada, independentemente de análise casuística — por isso o termo "sempre agravam". A lógica do dispositivo é punir com mais rigor condutas que revelam maior desprezo pela segurança viária ou que potencializam o dano. Vejamos o texto legal:
Art. 298CTB
Art. 298 — "São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres."
A razão de ser do inciso II é clara: a placa falsa ou adulterada dificulta a identificação do veículo e do próprio condutor, comprometendo a fiscalização e a responsabilização. É uma conduta que denota dolo de fraudar o sistema, merecendo reprimenda mais severa. Note que o inciso abrange três hipóteses: veículo sem placas, com placas falsas ou com placas adulteradas — a alternativa A se encaixa perfeitamente na segunda.
Para fixar o conteúdo, vale memorizar o rol completo do art. 298, pois a banca pode cobrar qualquer um dos incisos em questões futuras. Organizei os sete incisos em uma tabela para facilitar a revisão:
Inciso
Circunstância agravante
I
Dano potencial para duas ou mais pessoas ou grande risco de grave dano patrimonial a terceiros
II
Veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas
III
Sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação
IV
Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo
V
Profissão ou atividade que exija cuidados especiais com transporte de passageiros ou de carga
VI
Veículo com equipamentos ou características adulterados que afetem a segurança ou o funcionamento
VII
Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres
A pegadinha desta questão está em distinguir o que é circunstância agravante do crime (art. 298) do que é infração administrativa (arts. 162 e seguintes). As alternativas B, C, D e E descrevem situações de regularidade ou de ausência de risco, que não constam do rol do art. 298. O candidato que não conhece o rol pode ser tentado a marcar uma alternativa que pareça "razoável", mas a resposta correta é a que reproduz literalmente um dos incisos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que agrava o crime (art. 298) e o que é mera infração administrativa. Por exemplo, dirigir com habilitação de categoria diferente é infração gravíssima (art. 162, III), mas também é agravante do crime (art. 298, IV). Já "não causar danos a terceiros" ou "não apresentar riscos" são situações que, em tese, poderiam até mitigar a pena, mas não estão no rol de agravantes — e o rol é taxativo. Fique atento: a alternativa correta sempre reproduz um dos incisos do art. 298.
Agravantes dos crimes de trânsito (art. 298): Dano potencial (Duas ou mais pessoas, Grande risco de dano patrimonial); Veículo irregular (Sem placas, Placas falsas ou adulteradas, Equipamentos adulterados); Habilitação irregular (Sem PPD ou CNH, Categoria diferente do veículo); Contexto da conduta (Profissão exige cuidados especiais, Faixa de pedestres)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A reproduz exatamente o inciso II do art. 298 do CTB: "utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas". A utilização de placa falsa é uma das circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito, pois dificulta a identificação do veículo e do condutor, revelando intenção de fraudar a fiscalização. É a única alternativa que corresponde a um inciso do rol legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que "com permissão para dirigir correspondente à categoria do veículo" agrava a pena. Isso é o oposto: ter a habilitação adequada é uma situação de regularidade, que não agrava nem isenta o crime. O que agrava, segundo o art. 298, IV, é justamente o contrário — ter habilitação de categoria diferente da do veículo. A banca inverteu o sentido do inciso IV.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C diz que "com carteira de habilitação regular" agrava a pena. Novamente, é uma situação de regularidade, que não consta do rol de agravantes. O que agrava é a ausência de habilitação (art. 298, III) ou a habilitação de categoria diversa (art. 298, IV). A banca trocou a situação de irregularidade (que agrava) pela de regularidade (que não agrava).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que "caso o condutor não cause danos a terceiros" agrava a pena. Isso é ilógico: a ausência de dano é um fator que, no máximo, poderia atenuar a pena, mas não está prevista como agravante. O art. 298, I, agrava justamente quando há dano potencial para duas ou mais pessoas ou grande risco de dano patrimonial. A alternativa inverte a lógica do inciso I.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E diz que "não apresentar riscos a terceiros" agrava a pena. Pela mesma lógica da alternativa D, a ausência de risco não é agravante — o que agrava é a existência de risco (dano potencial), conforme o inciso I do art. 298. A banca explora a confusão entre a ausência de risco (que não está no rol) e a presença de risco (que agrava).