Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — Avança SP 2025
Legislação de Trânsito›Sinalização de trânsito
Código
qg424697
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Assinale a alternativa que condiz com uma classificação dos sinais de trânsito segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
ADispositivo de fumaça.
BSinais transversais.
CSinais inclinados.
DSinais luminosos.
ESinais indiretos.
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GabaritoD — Sinais luminosos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos sinais de trânsito (CTB, art. 87)
Gabarito: letra D. O Código de Trânsito Brasileiro classifica os sinais de trânsito em seis categorias, e "sinais luminosos" é uma delas (CTB, art. 87, IV). As demais alternativas trazem termos que não correspondem a nenhuma classificação legal — são distratores criados pela banca.
A classificação dos sinais de trânsito está prevista no art. 87 do CTB, que estabelece um rol taxativo de seis espécies. Essa é uma questão de literalidade: o candidato precisa conhecer exatamente quais são as categorias legais para não cair nos distratores. Vamos entender cada uma delas.
Os sinais de trânsito são os elementos de comunicação que orientam, advertem ou regulamentam o comportamento dos usuários da via. O CTB os divide em seis grupos, cada um com sua função específica:
Verticais: placas fixadas ao lado ou sobre a via (regulamentação, advertência e indicação);
Horizontais: marcas, símbolos e legendas pintados no pavimento (faixas, setas, zebrados);
Dispositivos de sinalização auxiliar: elementos como cones, balizadores, tachas e barreiras;
Luminosos: semáforos e demais sinais que utilizam luz;
Sonoros: apitos e buzinas utilizados para comunicação no trânsito;
Gestos do agente de trânsito e do condutor: sinais manuais que orientam ou indicam intenções.
A banca explora exatamente a memorização desse rol. As alternativas A, B, C e E trazem termos que não existem na classificação legal — são invenções para confundir o candidato que não domina o artigo.
Art. 87CTB
Art. 87 — "Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor."
Guarde o rol completo do art. 87: é ele que separa as alternativas corretas das incorretas. Qualquer termo fora dessa lista — como "transversais", "inclinados" ou "indiretos" — é distrator.
Sinais de trânsito (art. 87 CTB): Verticais (Placas (regulamentação, advertência, indicação)); Horizontais (Marcas no pavimento (faixas, setas)); Dispositivos auxiliares (Cones, balizadores, tachas); Luminosos (Semáforos); Sonoros (Apitos, buzinas); Gestos (Do agente de trânsito, Do condutor)
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Dispositivo de fumaça" não é uma classificação de sinais de trânsito prevista no CTB. O art. 87 lista seis categorias, e "fumaça" não aparece em nenhuma delas. A banca cria um termo que parece plausível (lembrando dispositivos de sinalização de emergência), mas que não tem previsão legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Sinais transversais" não existe na classificação legal. O CTB fala em sinais horizontais (inciso II), que são as marcações no pavimento. A banca troca o termo correto por um sinônimo que não é o utilizado pela lei — armadilha clássica para quem estudou por cima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Sinais inclinados" é outro termo inventado. Não há previsão legal para essa categoria. A banca tenta confundir com a forma geométrica de algumas placas (losangos de advertência), mas a classificação legal não se baseia na inclinação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Sinais luminosos" é exatamente o inciso IV do art. 87 do CTB. São os semáforos e demais dispositivos que utilizam luz para comunicar — como os focos veiculares, de pedestres e de ciclistas. A alternativa reproduz fielmente a classificação legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Sinais indiretos" não existe na classificação do CTB. O rol do art. 87 é taxativo e não inclui essa categoria. A banca cria um termo genérico que não corresponde a nenhuma das seis espécies legais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aposta que o candidato vai se confundir entre termos parecidos: "transversais" (que não existe) em vez de "horizontais" (que é o correto), e "inclinados"/"indiretos" como invenções para parecerem plausíveis. A única forma de não cair é decorar o rol completo do art. 87 — são apenas seis itens, e todos começam com termos bem específicos.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, associe cada categoria a um exemplo concreto: verticais = placas; horizontais = faixas no chão; auxiliares = cones e tachas; luminosos = semáforo; sonoros = apito do agente; gestos = mão do agente ou do condutor. Se a alternativa trouxer um termo que não se encaixa em nenhum desses exemplos, é distrator.
Gabarito: letra D — "Sinais luminosos" é a única alternativa que corresponde a uma classificação legal dos sinais de trânsito prevista no art. 87 do CTB.