Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Avança SP 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg424969
Banca
Avança SP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo II
Com base no Art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que estabelece diretrizes para garantir o direito fundamental de acesso à informação em conformidade com os princípios básicos da administração pública, analise as seguintes afirmações:I - Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como regra.II - Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.III - Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.IV - Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública.V - Desenvolvimento do controle social da administração pública.É incorreto o que se afirma em:
AI apenas
BII apenas
CIII apenas
DIV apenas
EV apenas
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GabaritoA — I apenas
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Diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Gabarito: letra A. A única afirmação incorreta é a I, pois o art. 3º, I, da Lei 12.527/2011 estabelece a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção — e não como regra, como afirma o item. As demais diretrizes (II, III, IV e V) estão corretas e reproduzem fielmente os incisos do art. 3º da LAI.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) é o marco regulatório do direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Ela inverte a lógica tradicional da administração pública: em vez de o sigilo ser a regra e a publicidade a exceção, a LAI consagra exatamente o oposto. O art. 3º da lei elenca as diretrizes que devem orientar a execução dos procedimentos de acesso à informação, sempre em conformidade com os princípios básicos da administração pública.
A diretriz central está no inciso I: a publicidade é o preceito geral, e o sigilo é a exceção. Isso significa que, em regra, toda informação produzida ou custodiada pelo poder público deve ser divulgada; o sigilo só pode ser imposto nas hipóteses legais, de forma justificada e pelo prazo mínimo necessário. Essa inversão é a espinha dorsal da LAI e o ponto que a banca explora na questão.
Os demais incisos do art. 3º complementam o quadro: o inciso II trata da transparência ativa (divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitação); o inciso III, dos meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; o inciso IV, do fomento à cultura de transparência; e o inciso V, do desenvolvimento do controle social. Todos esses conceitos se conectam: a transparência ativa e o uso da tecnologia viabilizam o controle social, que é a participação do cidadão na fiscalização da gestão pública.
A pegadinha da questão está exatamente na troca de termos no inciso I: a banca substitui "exceção" por "regra", invertendo o sentido da diretriz. O candidato que conhece a literalidade do dispositivo identifica o erro na hora; quem apenas intui o sentido da LAI pode cair na armadilha, pois a lógica da lei é justamente a publicidade como regra.
Art. 3Lei-12527
Art. 3º — "Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:"
I — "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção"
II — "divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações"
III — "utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação"
IV — "fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública"
V — "desenvolvimento do controle social da administração pública"
Guarde a fronteira entre "regra" e "exceção" no inciso I: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A questão pede a afirmação incorreta, então o gabarito é a única que contém o item falso.
Diretrizes da LAI (art. 3º): Sigilo como regra (item I) (Inverte a lei: sigilo é exceção); Transparência ativa (item II) (Divulgação independente de solicitação); Meios de comunicação (item III) (Tecnologia da informação); Cultura de transparência (item IV) (Fomento na administração); Controle social (item V) (Participação do cidadão)
Item I — ❌ Incorreto
A afirmação inverte o texto legal. O art. 3º, I, da LAI determina a "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção". Ao afirmar que o sigilo é "regra", o item contraria frontalmente a diretriz legal. Essa é a pegadinha clássica da banca: trocar "exceção" por "regra" para testar se o candidato conhece a literalidade do dispositivo.
Item II — ✅ Correto
Reproduz fielmente o art. 3º, II, da LAI: "divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações". Essa é a chamada transparência ativa, que impõe ao poder público o dever de divulgar informações de interesse coletivo ou geral por iniciativa própria, sem que o cidadão precise requerer.
Item III — ✅ Correto
Reproduz o art. 3º, III, da LAI: "utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação". A diretriz reconhece a importância dos meios eletrônicos (sítios oficiais, portais de transparência) para viabilizar o acesso à informação de forma ampla e célere.
Item IV — ✅ Correto
Reproduz o art. 3º, IV, da LAI: "fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública". A diretriz busca consolidar a transparência como valor permanente na gestão pública, não apenas como cumprimento pontual de obrigações legais.
Item V — ✅ Correto
Reproduz o art. 3º, V, da LAI: "desenvolvimento do controle social da administração pública". O controle social é a participação do cidadão na fiscalização e no acompanhamento da gestão pública, e a LAI o reconhece como diretriz fundamental.
Conclusão: apenas o item I é incorreto. Como a banca pediu a afirmação INCORRETA, o gabarito é a letra A — a única que contém o item falso.