Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — Avança SP 2025
Legislação Federal›Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
qg425704
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Sobre a Lei Federal nº 9.394/1996, analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta.I. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.II. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.III. O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.
AApenas o item I está correto.
BApenas os itens I e II estão corretos.
CApenas os itens I e III estão corretos.
DApenas o item II está correto.
ETodos os itens estão corretos.
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GabaritoE — Todos os itens estão corretos.
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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Educação Básica
Gabarito: letra E. Todos os itens estão corretos, pois reproduzem, com fidelidade, dispositivos da Lei nº 9.394/1996: o item I espelha o art. 22 (finalidades da educação básica); o item II, o art. 23 (formas de organização); e o item III, o art. 26, § 2º (obrigatoriedade do ensino da arte). A questão é de pura literalidade da LDB, e a banca não inseriu nenhuma armadilha de inversão ou troca de termos.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, é o diploma central que organiza a educação brasileira, definindo princípios, finalidades, níveis e modalidades de ensino. A educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio (art. 21, I), é o nível mais abrangente, e a LDB dedica a ela um capítulo próprio, com regras sobre finalidades, organização e currículo. É exatamente nesses artigos que a questão se concentra.
O item I trata das finalidades da educação básica, previstas no art. 22. O item II trata da organização dessa etapa, prevista no art. 23, que confere ampla flexibilidade aos sistemas de ensino. O item III trata do currículo, especificamente da obrigatoriedade do ensino da arte, prevista no art. 26, § 2º. Os três itens são transcrições fiéis da lei, sem qualquer alteração que os tornasse incorretos.
A banca, ao elaborar a questão, optou por cobrar a literalidade de três dispositivos distintos da LDB, todos relacionados à educação básica. A pegadinha, se houvesse, estaria em alguma inversão sutil — como trocar "formação comum" por "formação específica" no item I, ou "componente curricular obrigatório" por "componente curricular facultativo" no item III. Nenhuma dessas alterações foi feita, o que torna a questão direta e a alternativa E (todos os itens corretos) a única plausível.
Para resolver com segurança, o candidato precisa conhecer a letra da lei nos três pontos: as finalidades da educação básica (art. 22), as formas de organização (art. 23) e a obrigatoriedade do ensino da arte (art. 26, § 2º). Vamos analisar cada item com a citação literal dos dispositivos.
Educação básica (LDB)
1Finalidades (art. 22)
Desenvolver o educando
Formação comum p/ cidadania
Meios p/ progredir no trabalho e estudos
2Organização (art. 23)
Séries anuais
Períodos semestrais
Ciclos
Alternância de períodos
Grupos não-seriados
Forma diversa (interesse da aprendizagem)
3Currículo (art. 26, §2º)
Ensino da arte obrigatório
Expressões regionais
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Item I — ✅ Correto
O item reproduz, com precisão, o caput do art. 22 da LDB, que define as finalidades da educação básica. A expressão "formação comum indispensável para o exercício da cidadania" e "meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores" são exatamente os termos legais.
Art. 22Lei-9394
Art. 22 — "A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores."
O item está correto.
Item II — ✅ Correto
O item reproduz o caput do art. 23 da LDB, que trata das formas de organização da educação básica. A lei confere ampla flexibilidade, permitindo séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
Art. 23Lei-9394
Art. 23 — "A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar."
O item está correto.
Item III — ✅ Correto
O item reproduz o § 2º do art. 26 da LDB, que trata dos currículos da educação básica. O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, é componente curricular obrigatório.
Art. 26, §2Lei-9394
Art. 26, § 2º — "O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica."
O item está correto.
Conclusão: Os três itens estão corretos, portanto a alternativa correta é a letra E.