Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — CEFET-MG 2025
MedicinaLegislação Profissional do Médico
- Código
- qg426877
- Banca
- CEFET-MG
- Órgão
- CEFET-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Medicina/Área Psiquiatra
Servidor público federal, 43 anos, auditor fiscal, apresenta-se à perícia oficial em saúde manifestando quadro psicopatológico caracterizado por sintomatologia depressiva-ansiosa grave (Patient Health Questionnaire-9 [PHQ-9] = 22/27; Generalized Anxiety Disorder-7 [GAD-7] = 18/21) com elementos melancólicos proeminentes (Hamilton Depression Rating Scale [HDRS] subescala melancólica = 12/14) e comprometimento cognitivo objetivamente documentado (Montreal Cognitive Assessment [MoCA] = 22/30, com déficits específicos em funções executivas e memória operacional). A avaliação neuropsicológica padronizada evidencia comprometimento significativo em múltiplos domínios cognitivos (Wisconsin Card Sorting Test [WCST]: percentil <5 em erros perseverativos; Trail Making Test B: z-score -2.8).Considerando os parâmetros técnico-científicos estabelecidos no Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª edição/2017) para caracterização de incapacidade laborativa em transtornos mentais, a conclusão pericial mais apropriada para o caso descrito é
- Aa caracterização de incapacidade laborativa temporária, fundamentada em critérios objetivos, com estabelecimento de prazo para reavaliação, baseado em evidências prognósticas.
- Bo estabelecimento de restrições funcionais e readaptação por pelo menos seis meses antes de se caracterizar a incapacidade permanente para o trabalho.
- Ca determinação de capacidade laborativa, baseada em critérios diagnósticos e indicação por médico assistente.
- Da licença para tratamento de saúde por até 120 dias e indicação de retorno ao trabalho com horário especial para servidor com deficiência.
- Ea caracterização de incapacidade permanente para o trabalho, com reavaliação após 24 meses.