Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — CEFET-MG 2025
MedicinaLegislação Profissional do Médico
- Código
- qg426881
- Banca
- CEFET-MG
- Órgão
- CEFET-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Medicina/Área Psiquiatra
Servidor público federal, 45 anos, é encaminhado para avaliação pericial em contexto de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apura faltas injustificadas reiteradas e comportamento inadequado no ambiente laboral. Durante a perícia psiquiátrica, constata-se histórico de transtorno bipolar tipo I com múltiplas internações prévias documentadas, apresentando atualmente quadro caracterizado por aceleração psicomotora, grandiosidade, irritabilidade e comprometimento do juízo crítico. Escalas Young Mania Rating Scale (YMRS) = 28/60, Brief Psychiatric Rating Scale (BPRS) = 52/126.Conforme a Lei 8.112/90 e o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª edição/2017), a conclusão pericial mais apropriada para esse caso é:
- AA análise pericial em processo administrativo disciplinar deve levar em conta que transtornos mentais graves, com evidência de comprometimento do juízo ao exame pericial, são condições crônicas com alteração estabelecido e perene na crítica e capacidade de discernimento, tornando redundante a avaliação específica do estado mental à época dos fatos em análise.
- BA constatação do diagnóstico de transtorno bipolar tipo I com múltiplas internações documentadas, associado à evidência atual de sintomatologia maníaca significativa mensurada por instrumentos padronizados, estabelece critério suficiente para isenção de responsabilidade administrativa sobre os atos praticados no período em análise.
- CO exame pericial atual evidenciando alterações psicopatológicas significativas fornece elementos técnicos suficientes para estabelecer o diagnóstico e a capacidade laborativa no momento, mas não tem relação com a caracterização retrospectiva de comprometimento da capacidade de entendimento à época dos atos em análise.
- DA avaliação pericial em processo administrativo disciplinar deve limitar-se à caracterização diagnóstica atual e histórica do transtorno mental, abstendo-se de análises sobre capacidade de entendimento ou determinação, as quais devem ser estabelecidas pela comissão processante com base na documentação fornecida.
- EO servidor deve ser considerado parcialmente comprometido em sua capacidade de entendimento e determinação à época dos fatos, fundamentando-se na documentação de alterações psicopatológicas significativas com correlação temporal estabelecida, evidenciando diminuição do juízo crítico sem caracterizar incapacidade total.