Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — CEFET-MG 2025
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- qg427128
- Banca
- CEFET-MG
- Órgão
- CEFET-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal estabelece princípios e normas de conduta que orientam a atuação ética e responsável dos servidores no exercício de suas funções.De acordo com o Código de Ética aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, é vedado ao servidor público:
- Atratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.
- Bresistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.
- Cpermitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
- Dexercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.
- Edivulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.