Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CEV-URCA 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg430398
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
(PMM/URCA 2025) No âmbito do Sistema Tributário Municipal, cada tributo possui sujeitos que exercem papéis distintos dentro da relação jurídico-tributária. Analise as alternativas e assinale a correta:
Ao sujeito ativo do tributo é o contribuinte ou responsável que tem relação direta com o fato gerador;
Bo sujeito passivo da obrigação principal é o ente público que institui o tributo;
Co sujeito passivo da obrigação principal diz-se, responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei;
Dsujeito ativo da obrigação acessória é a pessoa natural, jurídica ou a esta equiparada obrigada às prestações que constituam o seu objeto;
Esão obrigatoriamente desobrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o sujeito passivo e ativo da obrigação principal.
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GabaritoC — o sujeito passivo da obrigação principal diz-se, responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei;
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Sujeitos da Obrigação Tributária no CTN (Municipal)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o art. 121, parágrafo único, II, do Código Tributário Nacional: o sujeito passivo responsável é aquele que, sem ser contribuinte, é legalmente obrigado. As demais alternativas trocam os conceitos de sujeito ativo e passivo ou contradizem a lei.
Art. 121CTN
Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único — O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Art. 122 — Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Art. 124 — São solidariamente obrigadas:
I — as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II — as pessoas expressamente designadas por lei. Parágrafo único — A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
Conceito
Definição Legal (CTN)
Papel na Relação Jurídico-Tributária
Exemplo
Sujeito Ativo
Ente público titular da competência tributária (art. 119)
Credor do tributo; exige o pagamento ou cumprimento da obrigação
Município (no ISS), União (no IR)
Sujeito Passivo (Contribuinte)
Pessoa com relação pessoal e direta com o fato gerador (art. 121, I)
Devedor principal; realiza o fato gerador
Proprietário de imóvel (IPTU), prestador de serviço (ISS)
Sujeito Passivo (Responsável)
Pessoa que, sem ser contribuinte, é obrigada por lei (art. 121, II)
Devedor por substituição ou transferência legal
Tomador de serviço que retém ISS, empresa que retém IRRF
Sujeito Passivo (Obrigação Acessória)
Pessoa obrigada a prestações que constituam o objeto (art. 122)
Devedor de deveres instrumentais (declarar, emitir nota, etc.)
Contribuinte que entrega declaração, contador que assina guia
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sujeito ativo é o contribuinte ou responsável. Erro: sujeito ativo é o ente público titular da competência tributária (município, no caso), não o contribuinte. A definição de contribuinte e responsável refere-se ao sujeito passivo da obrigação principal. Portanto, inverte os polos da relação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o sujeito passivo da obrigação principal é o ente público que institui o tributo. Na verdade, o sujeito passivo é a pessoa obrigada ao pagamento (contribuinte ou responsável). O ente público é o sujeito ativo. Confunde ativo com passivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 121, parágrafo único, II, do CTN: o sujeito passivo responsável é aquele que, sem ser contribuinte (não tem relação pessoal e direta com o fato gerador), tem sua obrigação decorrente de expressa disposição legal. Exemplo: o tomador de serviço que retém e recolhe o ISS na fonte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "sujeito ativo da obrigação acessória", mas sujeito ativo é sempre o ente público, não a pessoa obrigada. A definição dada — pessoa natural, jurídica ou equiparada obrigada às prestações — é exatamente o conceito de sujeito passivo da obrigação acessória (art. 122 do CTN). Portanto, troca ativo por passivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que são "desobrigadas" as pessoas com interesse comum na situação do fato gerador. O art. 124, I, do CTN determina justamente o contrário: essas pessoas são solidariamente obrigadas. Além disso, a redação "sujeito passivo e ativo da obrigação principal" é confusa e não corresponde à lei. A solidariedade não comporta benefício de ordem e não desobriga ninguém.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre sujeito ativo e passivo. Nas alternativas A, B e D, os papéis são trocados: o contribuinte/responsável é colocado como ativo, e o ente público como passivo. Memorize: quem cobra = ativo; quem paga = passivo. A alternativa E inverte a solidariedade, dizendo que os coobrigados são desobrigados — o correto é que são obrigados solidariamente.