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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CEV-URCA 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg430398
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
(PMM/URCA 2025) No âmbito do Sistema Tributário Municipal, cada tributo possui sujeitos que exercem papéis distintos dentro da relação jurídico-tributária. Analise as alternativas e assinale a correta:
  1. Ao sujeito ativo do tributo é o contribuinte ou responsável que tem relação direta com o fato gerador;
  2. Bo sujeito passivo da obrigação principal é o ente público que institui o tributo;
  3. Co sujeito passivo da obrigação principal diz-se, responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei;
  4. Dsujeito ativo da obrigação acessória é a pessoa natural, jurídica ou a esta equiparada obrigada às prestações que constituam o seu objeto;
  5. Esão obrigatoriamente desobrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o sujeito passivo e ativo da obrigação principal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o sujeito passivo da obrigação principal diz-se, responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeitos da Obrigação Tributária no CTN (Municipal)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o art. 121, parágrafo único, II, do Código Tributário Nacional: o sujeito passivo responsável é aquele que, sem ser contribuinte, é legalmente obrigado. As demais alternativas trocam os conceitos de sujeito ativo e passivo ou contradizem a lei.

Art. 121CTN

Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único — O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Art. 122 — Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

Art. 124 — São solidariamente obrigadas:

I — as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

II — as pessoas expressamente designadas por lei. Parágrafo único — A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

Conceito

Definição Legal (CTN)

Papel na Relação Jurídico-Tributária

Exemplo

Sujeito Ativo

Ente público titular da competência tributária (art. 119)

Credor do tributo; exige o pagamento ou cumprimento da obrigação

Município (no ISS), União (no IR)

Sujeito Passivo (Contribuinte)

Pessoa com relação pessoal e direta com o fato gerador (art. 121, I)

Devedor principal; realiza o fato gerador

Proprietário de imóvel (IPTU), prestador de serviço (ISS)

Sujeito Passivo (Responsável)

Pessoa que, sem ser contribuinte, é obrigada por lei (art. 121, II)

Devedor por substituição ou transferência legal

Tomador de serviço que retém ISS, empresa que retém IRRF

Sujeito Passivo (Obrigação Acessória)

Pessoa obrigada a prestações que constituam o objeto (art. 122)

Devedor de deveres instrumentais (declarar, emitir nota, etc.)

Contribuinte que entrega declaração, contador que assina guia

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sujeito ativo é o contribuinte ou responsável. Erro: sujeito ativo é o ente público titular da competência tributária (município, no caso), não o contribuinte. A definição de contribuinte e responsável refere-se ao sujeito passivo da obrigação principal. Portanto, inverte os polos da relação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o sujeito passivo da obrigação principal é o ente público que institui o tributo. Na verdade, o sujeito passivo é a pessoa obrigada ao pagamento (contribuinte ou responsável). O ente público é o sujeito ativo. Confunde ativo com passivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o art. 121, parágrafo único, II, do CTN: o sujeito passivo responsável é aquele que, sem ser contribuinte (não tem relação pessoal e direta com o fato gerador), tem sua obrigação decorrente de expressa disposição legal. Exemplo: o tomador de serviço que retém e recolhe o ISS na fonte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "sujeito ativo da obrigação acessória", mas sujeito ativo é sempre o ente público, não a pessoa obrigada. A definição dada — pessoa natural, jurídica ou equiparada obrigada às prestações — é exatamente o conceito de sujeito passivo da obrigação acessória (art. 122 do CTN). Portanto, troca ativo por passivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que são "desobrigadas" as pessoas com interesse comum na situação do fato gerador. O art. 124, I, do CTN determina justamente o contrário: essas pessoas são solidariamente obrigadas. Além disso, a redação "sujeito passivo e ativo da obrigação principal" é confusa e não corresponde à lei. A solidariedade não comporta benefício de ordem e não desobriga ninguém.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre sujeito ativo e passivo. Nas alternativas A, B e D, os papéis são trocados: o contribuinte/responsável é colocado como ativo, e o ente público como passivo. Memorize: quem cobra = ativo; quem paga = passivo. A alternativa E inverte a solidariedade, dizendo que os coobrigados são desobrigados — o correto é que são obrigados solidariamente.

Gabarito: letra C.

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