Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CEV-URCA 2025
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg430400
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
(PMM/URCA 2025) Com base nas disposições do Código Tributário do Município de Mauriti (Lei Municipal Complementar N° 02/2022), analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta:
Aa competência tributária é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, atos ou decisões administrativas sem matéria tributária conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra;
Bo Município pode delegar a outra pessoa jurídica de direito público a competência de criar ou majorar tributos, desde que haja interesse público;
Ca instituição de qualquer tributo municipal independe de lei que o estabeleça, sendo vedada sua cobrança antes de decorridos 90 (noventa) dias da publicação da norma que o instituiu ou aumentou, salvo exceções previstas em lei;
Do Município pode instituir impostos sobre templos religiosos:
Eo município deve instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.
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GabaritoA — a competência tributária é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, atos ou decisões administrativas sem matéria tributária conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra;
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Competência tributária e suas limitações
Gabarito: letra A. A competência tributária é indelegável, mas admite-se a delegação das funções de arrecadar, fiscalizar e executar atos administrativos em matéria tributária a outra pessoa jurídica de direito público (CTN, art. 7º). As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais e do CTN.
Alternativa
Afirmativa
Correta?
Fundamento
A
A competência tributária é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, atos ou decisões administrativas sem matéria tributária conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra
✅ Sim (Gabarito)
CTN, art. 7º (indelegabilidade, com exceção das funções de arrecadar, fiscalizar e executar atos em matéria tributária)
B
O Município pode delegar a outra pessoa jurídica de direito público a competência de criar ou majorar tributos, desde que haja interesse público
❌ Não
CTN, art. 7º, caput (competência para criar/majorar tributos é indelegável)
C
A instituição de qualquer tributo municipal independe de lei que o estabeleça, sendo vedada sua cobrança antes de decorridos 90 dias da publicação da norma que o instituiu ou aumentou, salvo exceções previstas em lei
❌ Não
CF, art. 150, I (legalidade tributária: tributo depende de lei)
D
O Município pode instituir impostos sobre templos religiosos
❌ Não
CF, art. 150, VI, b (imunidade tributária recíproca para templos religiosos)
E
O município deve instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida
❌ Não
CF, art. 150, II (isonomia tributária: vedação de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente)
Reproduz o teor do art. 7º do CTN, que estabelece a indelegabilidade da competência tributária, exceto quanto às funções de arrecadar, fiscalizar e executar leis, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, quando conferidas a outra pessoa jurídica de direito público. A pequena imprecisão do texto (“sem matéria tributária” em vez de “em matéria tributária”) não descaracteriza a essência correta da assertiva.
Art. 7, §3CTN
Art. 7º — “A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência para criar ou majorar tributos é indelegável (CTN, art. 7º, caput). Não pode o Município delegar a outro ente o poder de instituir tributos, pois a competência tributária é personalíssima e intransferível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A instituição de tributo depende de lei (CF, art. 150, I). A alternativa afirma o contrário, o que viola o princípio da legalidade tributária. Além disso, o prazo de 90 dias é a anterioridade nonagesimal (CF, art. 150, III, c), que se aplica após a publicação da lei, mas essa regra não dispensa a lei.
Art. 150CF/88
Art. 150 — “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; […] III — cobrar tributos: […] c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição Federal veda a instituição de impostos sobre templos religiosos (imunidade tributária – CF, art. 150, VI, b). O Município não pode tributar essa entidade.
Art. 150, VICF/88
Art. 150, VI — “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI — instituir impostos sobre: [...] b) templos de qualquer culto;”
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da isonomia tributária proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, vedada qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função (CF, art. 150, II). A alternativa determina exatamente o oposto.
Art. 150, IICF/88
Art. 150, II — “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.”
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).