Organização do Poder Judiciário
Gabarito: letra E. A alternativa correta é a que afirma que os juízes federais processam e julgam crimes políticos (art. 109, IV, CF), e que o STF julga o recurso ordinário contra as sentenças desses crimes (art. 102, II, CF). As demais alternativas incorrem em erros graves sobre competências e atribuições dos órgãos judiciários.
A questão exige conhecimento da estrutura e das competências do Poder Judiciário na Constituição Federal, especialmente as atribuições do STF, STJ, CNJ, Defensoria Pública e Justiça Federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os ministros do STF são julgados pelo próprio STF em crimes de responsabilidade e pelo STJ em crimes comuns. Erro: O STF julga os seus próprios ministros nas infrações penais comuns (art. 102, I, "b", CF) e, nos crimes de responsabilidade, também compete ao STF (art. 102, I, "c", CF). O STJ não tem competência para julgar ministros do STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a Defensoria Pública da União é órgão vinculado ao Ministério Público da União. Erro: A Defensoria Pública é instituição autônoma, funcional e administrativamente independente do Ministério Público (art. 134, §2º, CF). Não há subordinação ou vinculação entre os dois órgãos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o CNJ pode intervir no mérito da atividade jurisdicional dos juízes. Erro: O CNJ exerce controle administrativo e financeiro do Judiciário, mas não pode interferir no conteúdo das decisões judiciais (art. 103-B, §4º, CF). Sua atuação é de natureza correicional e administrativa, não jurisdicional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o CNJ tem jurisdição em todo o território nacional, tal como o STF e os tribunais superiores. Erro: O CNJ não exerce jurisdição; é órgão administrativo de controle. Apenas o STF e os tribunais superiores têm jurisdição nacional (art. 92, §2º, CF). O CNJ não julga causas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: cabe aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos (art. 109, IV, CF). Contra as sentenças proferidas nesses processos, cabe recurso ordinário ao STF, conforme art. 102, II, "a", CF (quando a decisão contrariar tratado ou lei federal, ou negar vigência a eles, ou julgar válida lei ou ato local contestado em face da Constituição). Dessa forma, a competência recursal do STF abrange os crimes políticos julgados pela Justiça Federal.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra E