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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CEV-URCA 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg430413
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
(PMM/URCA 2025) Considere as seguintes afirmações sobre o Sistema Tributário Nacional e assinale a alternativa correta:( ) é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda desde que com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;( ) não é permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino;( ) é de competência da União instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;( ) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir empréstimos compulsórios no caso excepcional de guerra externa, ou sua iminência.
  1. AV-F-V-F;
  2. BF-V-F-V;
  3. CV-V-F-F;
  4. DF-V-V-F:
  5. EV-F-F-V.
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GabaritoD — F-V-V-F:

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional

Gabarito: letra D (F-V-V-F). As afirmações tratam de regras constitucionais de competência e princípios. A 1ª é falsa (inverte a anterioridade), a 2ª é verdadeira (art. 152), a 3ª é verdadeira (art. 147) e a 4ª é falsa (empréstimo compulsório é privativo da União).

1ª afirmação — ❌ Falsa

O princípio da anterioridade (art. 150, III, b e c, CF) exige que a lei que institui ou aumenta imposto seja publicada antes do início do exercício financeiro, e não posterior. A redação do enunciado inverte o requisito.

Art. 150, IIICF/88

Art. 150, III – "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios […] cobrar tributos: […] b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou."

2ª afirmação — ✅ Verdadeira

Trata-se da vedação à discriminação com base em procedência ou destino, expressa no art. 152 da CF: "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."

3ª afirmação — ✅ Verdadeira

Literalmente reproduz o art. 147 da CF: "A União, nos Territórios Federais, instituirá os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes."

4ª afirmação — ❌ Falsa

O empréstimo compulsório é de competência exclusiva da União, conforme art. 148 da CF. Estados, DF e Municípios não podem instituí-lo, mesmo em caso de guerra externa. Apenas a União detém essa competência.

Art. 148CF/88

Art. 148 – "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional."

Afirmação

Conteúdo

Fundamento Constitucional

V/F

Cobrança de imposto sobre patrimônio e renda com base em lei posterior ao início do exercício financeiro

Art. 150, III, "b" e "c" (anterioridade)

F

Vedação a Estados, DF e Municípios de estabelecer diferença tributária entre bens por procedência ou destino

Art. 152

V

Competência da União para instituir, nos Territórios Federais, impostos estaduais e, se não divididos em Municípios, também os municipais

Art. 147

V

Possibilidade de Estados, DF e Municípios instituírem empréstimos compulsórios em caso de guerra externa

Art. 148 (competência exclusiva da União)

F

Competência tributária
  • 1Anterioridade (art. 150, III)
    • Lei posterior ao exercício
  • 2Vedação à discriminação (art. 152)
    • Procedência ou destino
  • 3Territórios Federais (art. 147)
    • União institui impostos estaduais
    • Se sem Municípios, também municipais
  • 4Empréstimo compulsório (art. 148)
    • Privativo da União
    • Estados, DF e Municípios não podem
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PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra D (sequência F-V-V-F).

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