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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CEV-URCA 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg430414
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
(PMM/URCA 2025) Assinale a única alternativa em que todas as matérias citadas competem privativamente à União legislar:
  1. Aorçamento / direito civil / defensoria pública;
  2. Bdesapropriação / populações indígenas / sistemas de consórcios e sorteios;
  3. Csistemas de poupança / proteção à infância / custas de serviços forenses;
  4. Ddefensoria pública / proteção à infância/ direito civil;
  5. Edesapropriação / orçamento / serviço postal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — desapropriação / populações indígenas / sistemas de consórcios e sorteios;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Legislativa Privativa da União (Art. 22 CF)

Gabarito: letra B. A alternativa B é a única em que todas as matérias (desapropriação, populações indígenas, sistemas de consórcios e sorteios) estão previstas no art. 22 da Constituição Federal, que enumera a competência privativa da União para legislar. As demais alternativas misturam matérias privativas com matérias de competência concorrente (art. 24).

A questão exige o conhecimento literal dos incisos dos arts. 22 e 24 da CF. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Matérias citadas

Competência (Art. 22 CF – Privativa)

Competência (Art. 24 CF – Concorrente)

Resultado

A

orçamento / direito civil / defensoria pública

direito civil (I)

orçamento (II) / defensoria pública (XIII)

❌ Incorreta

B

desapropriação / populações indígenas / sistemas de consórcios e sorteios

desapropriação (II) / populações indígenas (XIV) / sistemas de consórcios e sorteios (XX)

✅ Correta

C

sistemas de poupança / proteção à infância / custas de serviços forenses

sistemas de poupança (XIX)

proteção à infância (XV) / custas de serviços forenses (IV)

❌ Incorreta

D

defensoria pública / proteção à infância / direito civil

direito civil (I)

defensoria pública (XIII) / proteção à infância (XV)

❌ Incorreta

E

desapropriação / orçamento / serviço postal

desapropriação (II) / serviço postal (V)

orçamento (II)

❌ Incorreta

Competência legislativa
  • 1Privativa da União (art. 22)
    • Direito civil, penal, processual
    • Desapropriação
    • Populações indígenas
    • Sistemas de consórcios e sorteios
    • Sistemas de poupança
    • Serviço postal
  • 2Concorrente (art. 24)
    • Orçamento
    • Custas forenses
    • Defensoria pública
    • Proteção à infância
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Alternativa A — ❌ Incorreta

  • orçamento: competência concorrente (art. 24, II) ❌

  • direito civil: competência privativa (art. 22, I) ✅

  • defensoria pública: competência concorrente (art. 24, XIII) ❌

Como duas das três matérias são de competência concorrente, a alternativa não pode ser a correta.

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II — orçamento; XIII — assistência jurídica e Defensoria pública.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

  • desapropriação: art. 22, II ✅

  • populações indígenas: art. 22, XIV ✅

  • sistemas de consórcios e sorteios: art. 22, XX ✅

Todas integram o rol do art. 22, portanto são de competência privativa da União.

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: II — desapropriação; XIV — populações indígenas; XX — sistemas de consórcios e sorteios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

  • sistemas de poupança: art. 22, XIX (privativa) ✅

  • proteção à infância: art. 24, XV (concorrente) ❌

  • custas de serviços forenses: art. 24, IV (concorrente) ❌

Art. 24 — [...] IV — custas dos serviços forenses; XV — proteção à infância e à juventude.

Alternativa D — ❌ Incorreta

  • defensoria pública: art. 24, XIII (concorrente) ❌

  • proteção à infância: art. 24, XV (concorrente) ❌

  • direito civil: art. 22, I (privativa) ✅

Art. 24 — [...] XIII — assistência jurídica e Defensoria pública; XV — proteção à infância e à juventude.

Alternativa E — ❌ Incorreta

  • desapropriação: art. 22, II (privativa) ✅

  • orçamento: art. 24, II (concorrente) ❌

  • serviço postal: art. 22, V (privativa) ✅

Art. 24 — [...] II — orçamento.

Portanto, a única alternativa em que todas as matérias são de competência privativa da União é a B.

Dica: memorize os incisos do art. 22 (privativos) e art. 24 (concorrentes). A banca costuma misturar matérias de ambos os artigos para testar o conhecimento literal do texto constitucional.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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