Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CEV-URCA 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg430414
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
(PMM/URCA 2025) Assinale a única alternativa em que todas as matérias citadas competem privativamente à União legislar:
Aorçamento / direito civil / defensoria pública;
Bdesapropriação / populações indígenas / sistemas de consórcios e sorteios;
Csistemas de poupança / proteção à infância / custas de serviços forenses;
Ddefensoria pública / proteção à infância/ direito civil;
Edesapropriação / orçamento / serviço postal.
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GabaritoB — desapropriação / populações indígenas / sistemas de consórcios e sorteios;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência Legislativa Privativa da União (Art. 22 CF)
Gabarito: letra B. A alternativa B é a única em que todas as matérias (desapropriação, populações indígenas, sistemas de consórcios e sorteios) estão previstas no art. 22 da Constituição Federal, que enumera a competência privativa da União para legislar. As demais alternativas misturam matérias privativas com matérias de competência concorrente (art. 24).
A questão exige o conhecimento literal dos incisos dos arts. 22 e 24 da CF. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Matérias citadas
Competência (Art. 22 CF – Privativa)
Competência (Art. 24 CF – Concorrente)
Resultado
A
orçamento / direito civil / defensoria pública
direito civil (I)
orçamento (II) / defensoria pública (XIII)
❌ Incorreta
B
desapropriação / populações indígenas / sistemas de consórcios e sorteios
desapropriação (II) / populações indígenas (XIV) / sistemas de consórcios e sorteios (XX)
—
✅ Correta
C
sistemas de poupança / proteção à infância / custas de serviços forenses
sistemas de poupança (XIX)
proteção à infância (XV) / custas de serviços forenses (IV)
❌ Incorreta
D
defensoria pública / proteção à infância / direito civil
direito civil (I)
defensoria pública (XIII) / proteção à infância (XV)
Como duas das três matérias são de competência concorrente, a alternativa não pode ser a correta.
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II — orçamento; XIII — assistência jurídica e Defensoria pública.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
desapropriação: art. 22, II ✅
populações indígenas: art. 22, XIV ✅
sistemas de consórcios e sorteios: art. 22, XX ✅
Todas integram o rol do art. 22, portanto são de competência privativa da União.
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: II — desapropriação; XIV — populações indígenas; XX — sistemas de consórcios e sorteios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
sistemas de poupança: art. 22, XIX (privativa) ✅
proteção à infância: art. 24, XV (concorrente) ❌
custas de serviços forenses: art. 24, IV (concorrente) ❌
Art. 24 — [...] IV — custas dos serviços forenses; XV — proteção à infância e à juventude.
Alternativa D — ❌ Incorreta
defensoria pública: art. 24, XIII (concorrente) ❌
proteção à infância: art. 24, XV (concorrente) ❌
direito civil: art. 22, I (privativa) ✅
Art. 24 — [...] XIII — assistência jurídica e Defensoria pública; XV — proteção à infância e à juventude.
Alternativa E — ❌ Incorreta
desapropriação: art. 22, II (privativa) ✅
orçamento: art. 24, II (concorrente) ❌
serviço postal: art. 22, V (privativa) ✅
Art. 24 — [...] II — orçamento.
Portanto, a única alternativa em que todas as matérias são de competência privativa da União é a B.
Dica: memorize os incisos do art. 22 (privativos) e art. 24 (concorrentes). A banca costuma misturar matérias de ambos os artigos para testar o conhecimento literal do texto constitucional.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)