Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) – Alíquota
Gabarito: letra B. O Código Tributário do Município de Mauriti fixa a alíquota do ITBI nas transmissões em geral em 2% (dois por cento). A competência para instituir e definir a alíquota do ITBI é dos Municípios, conforme o art. 156, II, da Constituição Federal, e o CTN não estabelece alíquotas, deixando a cargo da lei municipal.
A questão exige conhecimento da legislação local específica. O gabarito oficial informa que a alíquota é de 2%, sendo essa a resposta correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alíquota de 1% não corresponde àquela prevista no Código Tributário do Município de Mauriti para as transmissões em geral.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a legislação municipal de Mauriti, a alíquota aplicável ao ITBI nas transmissões em geral é de 2%.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alíquota de 3% não é a prevista no código municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alíquota de 4% não é a adotada pelo município para as transmissões em geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alíquota de 5% também não corresponde ao percentual fixado na legislação de Mauriti.
Gabarito: letra B.