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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CEV-URCA 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg430598
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta a respeito do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:I. considera-se imóvel com edificação, para incidência do imposto, aquele com edificação em andamento ou cuja obra esteja paralisada, bem como condenada ou em ruínas;II. incide sobre a propriedade ou domínio útil de terreno que seja utilizado, comprovadamente, em explorado extrativista, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, com área superior a 01 (um) hectare, localizado na zona urbana ou área de expansão urbana;III. são isentos do pagamento do imposto o imóvel pertencente as instituições civis sem fins lucrativos, destinados ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas, desde que haja contrapartida para o município;IV. a base de cálculo do imposto é o valor de mercado do imóvel, que ser fixado através da aplicação da Planta Genérica de Valores Mercadológicos (PGVM).
  1. Asomente II é verdadeira;
  2. Bsomente I e II são verdadeiras;
  3. Csomente III é verdadeira;
  4. Dsomente II e III são verdadeiras;
  5. Esomente IV é verdadeira.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — somente III é verdadeira;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Gabarito: Letra C – somente a afirmação III é verdadeira.

A questão cobra conhecimento do CTN e da jurisprudência sobre o IPTU, especialmente sobre seu fato gerador, base de cálculo e hipóteses de isenção. A única afirmação correta, conforme o gabarito oficial, é a III. As demais contêm erros conceituais ou contrariam a legislação.

Afirmação I – ❌ Incorreta

A afirmação define como “imóvel com edificação” aquele com obra em andamento, paralisada, condenada ou em ruínas, para fins de incidência do IPTU. O CTN não traz essa definição; o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana, independentemente de haver edificação ou do estado da construção. Assim, a afirmação é falsa por tentar criar um conceito que não está previsto na lei.

Art. 32CTN

Art. 32 – “O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.”

Afirmação II – ❌ Incorreta

Afirma que o IPTU incide sobre terreno localizado na zona urbana ou de expansão utilizado em atividade rural (extrativista, agrícola, pecuária etc.), com área superior a 1 hectare. O entendimento consolidado do STJ (REsp 1.112.646/SP) é que, nesses casos, o imposto devido é o ITR (Imposto Territorial Rural), e não o IPTU, mesmo que o imóvel esteja em zona urbana, desde que comprovadamente utilizado para exploração rural. Portanto, a afirmação confunde as competências tributárias.

Afirmação III – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação diz que são isentos os imóveis de instituições civis sem fins lucrativos, destinados a atividades culturais, recreativas ou esportivas, desde que haja contrapartida para o município. A isenção de IPTU é matéria de lei municipal. Embora a Constituição Federal garanta imunidade para algumas entidades (art. 150, VI, “c”), essa imunidade não abrange diretamente tais instituições; contudo, os municípios podem conceder isenções por lei. A afirmação, ao exigir “contrapartida”, está de acordo com a possibilidade de condicionar a isenção a requisitos previstos em lei municipal. A banca considerou a afirmação correta, e não há contrariedade com o CTN.

Afirmação IV – ❌ Incorreta

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, e não o “valor de mercado”. O CTN é expresso:

Art. 33CTN

Art. 33 – “A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel. Parágrafo único: Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.”

A Planta Genérica de Valores (PGV) é o instrumento usado para fixar o valor venal, mas a lei não a denomina “Planta Genérica de Valores Mercadológicos”, e o termo “valor de mercado” não é o correto. A afirmação IV é, portanto, falsa.

Afirmação

Conteúdo

Status

Fundamento

I

Considera imóvel com edificação aquele com obra em andamento, paralisada, condenada ou em ruínas, para incidência do IPTU.

❌ Incorreta

O CTN (art. 32) não define o fato gerador com base no estado da edificação; o IPTU incide sobre a propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel localizado na zona urbana, independentemente de haver edificação ou de seu estado.

II

IPTU incide sobre terreno urbano ou de expansão, com área > 1 hectare, utilizado em atividade rural (extrativista, agrícola, pecuária, agroindustrial).

❌ Incorreta

O STJ (REsp 1.112.646/SP) firma que, nesse caso, o imposto devido é o ITR (Imposto Territorial Rural), não o IPTU, mesmo em zona urbana, desde que comprovada a exploração rural.

III

Imóvel de instituição civil sem fins lucrativos, destinado a atividades culturais, recreativas ou esportivas, é isento de IPTU, desde que haja contrapartida ao município.

✅ Correta (Gabarito)

A isenção é matéria de lei municipal; a CF/88 (art. 150, VI, “c”) garante imunidade a algumas entidades, mas não abrange diretamente essas instituições; contudo, os municípios podem conceder a isenção.

IV

A base de cálculo do IPTU é o valor de mercado do imóvel, fixado pela aplicação da Planta de Valores.

❌ Incorreta

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel (CTN, art. 33), que pode ser fixado por Planta de Valores, mas não equivale necessariamente ao valor de mercado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre IPTU e ITR. Na afirmação II, o candidato pode achar que IPTU incide sobre qualquer imóvel em zona urbana, mas o STJ firma que, havendo exploração rural, o imposto é o ITR. Fique atento a essa jurisprudência.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que a base de cálculo do IPTU é sempre o valor venal (CTN, art. 33). A expressão “valor de mercado” é um distrator comum. Além disso, o fato gerador do IPTU depende da localização urbana e não do estado da edificação.

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