Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CEV-URCA 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg430599
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Assinale a alternativa correta acerca do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
  1. Ao fato gerador do imposto é a efetiva prestação de serviço, exclusivamente por pessoa jurídica;
  2. Bo fato gerador ocorre no momento em que o serviço é efetivamente prestado, independentemente da emissão de nota fiscal ou do recebimento do pagamento;
  3. Ca incidência do imposto depende do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas relativas à atividade;
  4. Do imposto incide sobre o ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas aos cooperados;
  5. Enão são isentos do imposto os profissionais autônomos que prestem serviços de jornaleiro, engraxate, sapateiro, artesão ou artífice.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o fato gerador ocorre no momento em que o serviço é efetivamente prestado, independentemente da emissão de nota fiscal ou do recebimento do pagamento;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – Fato Gerador

Gabarito: letra B. O fato gerador do ISS é a prestação do serviço, independentemente da emissão de nota fiscal ou recebimento do pagamento, conforme art. 71 do CTN. A alternativa B espelha exatamente esse conceito.

O art. 71 do Código Tributário Nacional estabelece o fato gerador do ISS:

Art. 71CTN

Art. 71 — O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre serviços de qualquer natureza tem como fato gerador a prestação, por emprêsa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço que não configure, por si só, fato gerador de impôsto de competência da União ou dos Estados.

A banca testa o conhecimento do momento de ocorrência do fato gerador e os sujeitos envolvidos.

1Prestação do serviço
Por empresa
Por profissional autônomo
Com ou sem estabelecimento fixo
2Momento da ocorrência
Efetiva prestação
Independe de nota fiscal
Independe de recebimento
Independe de exigências legais
3Não incide sobre
Ato cooperativo
ISS – Fato gerador (art. 71 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
ISS – Fato gerador (art. 71 CTN): Prestação do serviço (Por empresa, Por profissional autônomo, Com ou sem estabelecimento fixo); Momento da ocorrência (Efetiva prestação, Independe de nota fiscal, Independe de recebimento, Independe de exigências legais); Não incide sobre (Ato cooperativo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o fato gerador ocorre exclusivamente por pessoa jurídica. O art. 71 do CTN inclui também o profissional autônomo como prestador de serviço. A exclusão da pessoa física torna a alternativa errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que o fato gerador ocorre com a efetiva prestação do serviço, independentemente de emissão de nota fiscal ou recebimento do pagamento. É a literalidade do CTN: o imposto nasce no momento em que o serviço é prestado, não dependendo de formalidades posteriores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a incidência do ISS ao cumprimento de exigências legais, regulamentares ou administrativas. O CTN e a LC 116/2003 estabelecem que a incidência independe do cumprimento de tais exigências (art. 1º, §4º, LC 116/2003, e princípio do fato gerador). A alternativa inverte a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o ISS incide sobre o ato cooperativo praticado por sociedades cooperativas. A Constituição Federal (art. 146, III, “c”) determina que lei complementar deve dar adequado tratamento tributário ao ato cooperativo, o que não significa incidência do ISS. Na prática, os atos cooperativos são, em regra, não tributados pelo ISS.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que não são isentos do ISS os profissionais autônomos que prestam serviços de jornaleiro, engraxate, sapateiro, artesão ou artífice. A assertiva é falsa, pois: (a) muitos desses profissionais podem ser isentos por lei municipal; (b) alguns serviços sequer estão na lista de serviços sujeita ao ISS (ex.: jornaleiro pode ser venda de mercadorias sujeita ao ICMS). Além disso, a redação “não são isentos” não corresponde à realidade de que microempreendedores individuais (MEI) têm regime especial. A banca usa uma afirmação genérica que não se sustenta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A restringe o fato gerador a “pessoa jurídica”, enquanto o CTN inclui “profissional autônomo”. Muitos candidatos esquecem que pessoas físicas também são contribuintes do ISS. Fique atento!

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg430599