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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CEV-URCA 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg430601
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre os sujeitos da obrigação tributária, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta:( ) sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa física, jurídica ou a esta equiparada, obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária;( ) o sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador do tributo;( ) sujeito ativo é a pessoa natural, jurídica ou a esta equiparada obrigada as prestações que constituam o seu objeto;( ) o sujeito ativo da obrigação acessória diz-se responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
  1. AV-V-F-F;
  2. BF-F-V-V;
  3. CV-F-V-F,
  4. DF-V-F-V;
  5. EV-F-F-V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V-V-F-F;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeitos da Obrigação Tributária

Gabarito: letra A – sequência V-V-F-F. As duas primeiras afirmativas estão corretas conforme o CTN; as duas últimas trocam os conceitos de sujeito ativo e passivo, além de atribuir a figura do responsável ao sujeito ativo, o que é incorreto.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 121 e 122 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), que definem o sujeito passivo da obrigação principal e acessória.

Afirmativa

Conteúdo da Afirmativa

Classificação (V/F)

Fundamento Legal (CTN)

Erro (se Falsa)

Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa física, jurídica ou equiparada, obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

V

Art. 121, caput

O sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

V

Art. 121, parágrafo único, I

Sujeito ativo é a pessoa natural, jurídica ou equiparada obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

F

Art. 122 (define sujeito passivo da obrigação acessória)

Confunde sujeito ativo (credor) com sujeito passivo (devedor).

O sujeito ativo da obrigação acessória diz-se responsável, quando sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

F

Art. 121, parágrafo único, II (responsável é espécie de sujeito passivo da obrigação principal)

(a) Responsável é sujeito passivo, não ativo; (b) a definição se aplica à obrigação principal, não à acessória.

Sujeito passivo (obrigação principal)
  • 1Contribuinte (relação pessoal e direta)
  • 2Responsável (por disposição legal)
  • 3Sujeito passivo (obrigação acessória)
    • Obrigado às prestações
  • 4Sujeito ativo
    • Ente tributante (credor)
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1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Define corretamente o sujeito passivo da obrigação principal como a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. O CTN não explicita "física, jurídica ou equiparada", mas a doutrina e a lei (ex.: art. 126 do CC) adotam essa amplitude, e o art. 121 caput é suficiente.

Art. 121CTN

Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Reproduz literalmente o inciso I do parágrafo único do art. 121.

Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):

Parágrafo único — O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

3ª afirmativa — ❌ Falsa

Confunde sujeito ativo com sujeito passivo. Sujeito ativo é o ente tributante (credor da obrigação), não aquele "obrigado às prestações". A definição de "obrigado às prestações que constituam o seu objeto" é própria do sujeito passivo da obrigação acessória (art. 122 do CTN).

Art. 122CTN

Art. 122 — Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

4ª afirmativa — ❌ Falsa

Erro duplo: (a) o responsável é espécie de sujeito passivo da obrigação principal, não de sujeito ativo; (b) a definição de responsável está no art. 121, parágrafo único, II, e se aplica à obrigação principal, não à acessória. A obrigação acessória tem sujeito passivo próprio (art. 122), e o responsável é figura exclusiva da obrigação principal.

Art. 121CTN

Art. 121, parágrafo único, II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o polo da obrigação: nas afirmativas 3 e 4, o termo "sujeito ativo" substitui indevidamente "sujeito passivo", e o conceito de "responsável" (que é passivo) é atribuído ao ativo. Atenção: sujeito ativo é o credor (União, Estado, Município, DF); responsável é devedor, ao lado do contribuinte.

Gabarito: letra A (V-V-F-F).

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