Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CEV-URCA 2025
- Código
- qg430605
- Banca
- CEV-URCA
- Órgão
- Prefeitura de Mauriti - CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AV-F-V-F;
- BF-V-F-V;
- CV-V-V-V;
- DF-F-V-V;
- EV-V-F-F.
GabaritoE — V-V-F-F.
Gabarito: E (V-V-F-F). A primeira afirmação é verdadeira (CF, art. 145, III), a segunda também (vedação constitucional a que taxas tenham base de cálculo própria de impostos), a terceira é falsa (matéria reservada à lei complementar, art. 146, II), e a quarta é falsa (o Distrito Federal acumula impostos estaduais e municipais independentemente de divisão em municípios, ao contrário dos Territórios Federais).
A Constituição Federal autoriza todos os entes federativos a instituir contribuição de melhoria decorrente de obras públicas, conforme o art. 145, III:
Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Portanto, a assertiva está correta.
A Constituição veda que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos (art. 145, §2º). Esse dispositivo impede a confusão entre as espécies tributárias, assegurando que as taxas sejam cobradas com base no exercício do poder de polícia ou na prestação de serviço público específico e divisível, e não sobre fatos geradores típicos de impostos. Logo, a afirmação é verdadeira.
As limitações constitucionais ao poder de tributar são matéria reservada à lei complementar, não podendo ser veiculadas por Medida Provisória. O art. 146, II, da CF é taxativo:
Art. 146 — Cabe à lei complementar: (...) II — regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
A Medida Provisória não pode tratar de matérias reservadas a lei complementar (art. 62, §1º, I, "b", CF). Assim, a afirmativa é falsa.
O Distrito Federal acumula a competência para instituir os impostos estaduais (art. 155) e os municipais (art. 156), independentemente de sua divisão em municípios. A condição de "território não dividido em Municípios" aplica-se apenas aos Territórios Federais (art. 147), não ao Distrito Federal. Portanto, a assertiva é falsa.
Afirmação | V/F | Fundamento |
|---|---|---|
União, Estados, DF e Municípios podem instituir contribuição de melhoria decorrente de obras públicas | V | CF, art. 145, III |
Taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos | V | CF, art. 145, §2º |
Regular limitações constitucionais ao poder de tributar é possível mediante Medida Provisória | F | Matéria reservada à lei complementar (CF, art. 146, II); MP não pode tratar (CF, art. 62, §1º, I, "b") |
Compete ao DF os impostos estaduais e, se o território não for dividido em Municípios, cumulativamente os municipais | F | O DF acumula impostos estaduais e municipais independentemente de divisão em municípios (condição aplicável apenas a Territórios Federais, art. 147) |
A sequência apresentada diverge da correta, pois atribui Falso à segunda afirmação (que é verdadeira) e Verdadeiro à terceira (que é falsa).
Erra ao marcar como Falsa a primeira afirmação (verdadeira) e como Verdadeira a quarta (falsa).
Considera corretas a terceira e a quarta afirmações, ambas falsas.
Inverte a primeira e a segunda (ambas verdadeiras), além de considerar verdadeiras a terceira e a quarta (falsas).
A sequência coincide exatamente com a análise: primeira e segunda verdadeiras; terceira e quarta falsas.
A quarta afirmação tenta confundir o candidato ao condicionar a acumulação de impostos no DF à inexistência de divisão em municípios. Lembre-se: essa condição é própria dos Territórios Federais (art. 147), não do Distrito Federal, que tem competência plena para ambos os impostos, independentemente de sua organização interna.
Grave que o DF "herda" as competências estaduais e municipais. Já os Territórios Federais, se não divididos em municípios, acumulam impostos estaduais e municipais, mas são entes federativos distintos.
Gabarito: E (V-V-F-F).
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