Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CEV-URCA 2025
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
qg430606
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Não faz parte dos fundamentos que constituem o Estado Democrático de Direito, segundo o Art. 1° da Constituição Federal de 1988:
Aa soberania;
Ba cidadania;
Ca dignidade da pessoa humana;
Da prevalência dos direitos humanos;
Eo pluralismo político.
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GabaritoD — a prevalência dos direitos humanos;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fundamentos da República Federativa do Brasil
Gabarito: letra D. A "prevalência dos direitos humanos" não é um fundamento do Estado Democrático de Direito, mas sim um princípio que rege as relações internacionais (art. 4º, II, CF/88). Os fundamentos estão taxativamente elencados no art. 1º da Constituição Federal.
Art. 1CF/88
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I — a soberania;
II — a cidadania;
III — a dignidade da pessoa humana;
IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V — o pluralismo político.
Todas as alternativas, exceto D, reproduzem incisos do art. 1º. A banca explora a confusão entre as categorias de "fundamentos" (art. 1º) e "princípios das relações internacionais" (art. 4º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A soberania é um fundamento expresso (art. 1º, I). Portanto, faz parte do rol.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A cidadania é fundamento (art. 1º, II). Também integra o art. 1º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A dignidade da pessoa humana é fundamento (art. 1º, III). Incide no dispositivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A "prevalência dos direitos humanos" não está entre os fundamentos do art. 1º. Ela é um princípio das relações internacionais do Brasil (art. 4º, II). Logo, é a alternativa que não faz parte dos fundamentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pluralismo político é fundamento (art. 1º, V). Portanto, faz parte do rol.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a categoria: coloca um princípio de relações internacionais (art. 4º, II) no meio dos fundamentos (art. 1º). O candidato desatento pode marcar a alternativa por achar que "direitos humanos" é um fundamento, mas a literalidade da CF separa esses institutos. Decore o rol fechado do art. 1º, I a V, e não confunda com os objetivos (art. 3º) nem com os princípios internacionais (art. 4º).
MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político