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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CEV-URCA 2025

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qg430606
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Não faz parte dos fundamentos que constituem o Estado Democrático de Direito, segundo o Art. 1° da Constituição Federal de 1988:
  1. Aa soberania;
  2. Ba cidadania;
  3. Ca dignidade da pessoa humana;
  4. Da prevalência dos direitos humanos;
  5. Eo pluralismo político.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a prevalência dos direitos humanos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundamentos da República Federativa do Brasil

Gabarito: letra D. A "prevalência dos direitos humanos" não é um fundamento do Estado Democrático de Direito, mas sim um princípio que rege as relações internacionais (art. 4º, II, CF/88). Os fundamentos estão taxativamente elencados no art. 1º da Constituição Federal.

Art. 1CF/88

Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I — a soberania;

II — a cidadania;

III — a dignidade da pessoa humana;

IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V — o pluralismo político.

Todas as alternativas, exceto D, reproduzem incisos do art. 1º. A banca explora a confusão entre as categorias de "fundamentos" (art. 1º) e "princípios das relações internacionais" (art. 4º).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A soberania é um fundamento expresso (art. 1º, I). Portanto, faz parte do rol.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A cidadania é fundamento (art. 1º, II). Também integra o art. 1º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A dignidade da pessoa humana é fundamento (art. 1º, III). Incide no dispositivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A "prevalência dos direitos humanos" não está entre os fundamentos do art. 1º. Ela é um princípio das relações internacionais do Brasil (art. 4º, II). Logo, é a alternativa que não faz parte dos fundamentos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O pluralismo político é fundamento (art. 1º, V). Portanto, faz parte do rol.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a categoria: coloca um princípio de relações internacionais (art. 4º, II) no meio dos fundamentos (art. 1º). O candidato desatento pode marcar a alternativa por achar que "direitos humanos" é um fundamento, mas a literalidade da CF separa esses institutos. Decore o rol fechado do art. 1º, I a V, e não confunda com os objetivos (art. 3º) nem com os princípios internacionais (art. 4º).

MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político
Fundamentos da República (art. 1º CF/88)

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