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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CEV-URCA 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg430607
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Assinale a alternativa correta acerca da divisão territorial, administrativa e judiciária dos Municípios:
  1. Aa divisão administrativa dos Municípios em Distritos é feita por lei estadual;
  2. Ba divisão judiciária dos Municípios é efetivada por iniciativa de lei estadual;
  3. Cos Municípios constituem entidades estatais de terceiro grau, segundo o sistema federativo brasileiro;
  4. Da divisão do Estado em Municípios é ato político-administrativo preestabelecidas pelo próprio Município, dependente da aprovação pela Câmara Municipal;
  5. Ea divisão em Distritos e Subdistritos é de natureza meramente partidária, adquirindo autonomia politica ou financeira.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — os Municípios constituem entidades estatais de terceiro grau, segundo o sistema federativo brasileiro;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Divisão territorial, administrativa e judiciária dos Municípios

Gabarito: letra C. Os Municípios são entes federativos de terceiro grau, dotados de autonomia política, administrativa e financeira, conforme a doutrina do federalismo brasileiro e a Constituição Federal (art. 18, caput, c/c arts. 29 e 30). Essa característica os distingue como entidades estatais no mesmo nível dos Estados e da União.

Critério / Aspecto

Divisão Administrativa (Distritos)

Divisão Judiciária (Comarcas, Varas)

Natureza dos Municípios no Federalismo

Criação de Municípios

Distritos e Subdistritos

Fundamento Legal / Competência

Lei municipal (art. 30, IV, CF), observada a legislação estadual

Lei estadual, de iniciativa do Tribunal de Justiça (art. 96, II, "d", CF)

Constituição Federal (arts. 1º, 18, 29 e 30)

Lei estadual, dentro de período fixado por lei complementar federal (art. 18, §4º, CF)

Lei municipal (divisão administrativa interna)

Ente Responsável / Iniciativa

Município

Estado (Poder Judiciário estadual)

União, Estados e Municípios (entes federativos)

Estado (Assembleia Legislativa)

Município

Autonomia / Natureza Jurídica

Divisão administrativa interna, sem autonomia política

Organização do Poder Judiciário estadual

Entidade estatal de terceiro grau, com autonomia política, administrativa e financeira

Ato político-administrativo do Estado, dependente de consulta popular

Divisão meramente administrativa, sem autonomia política ou financeira

Classificação / Grau

Subdivisão do Município

Circunscrição judiciária do Estado

Terceiro grau (Municípios)

Criação de novo ente federativo

Subdivisão interna do Município

1Territorial (criação/fusão)
Lei estadual
Consulta popular
2Administrativa (distritos)
Lei municipal
Observa lei estadual
3Judiciária (comarcas)
Lei estadual
Iniciativa do TJ
Divisão dos Municípios
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Divisão dos Municípios: Territorial (criação/fusão) (Lei estadual, Consulta popular); Administrativa (distritos) (Lei municipal, Observa lei estadual); Judiciária (comarcas) (Lei estadual, Iniciativa do TJ)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 30, IV, da Constituição Federal atribui aos Municípios a competência para "criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual". Portanto, a divisão administrativa em distritos é feita por lei municipal, e não por lei estadual. A legislação estadual apenas estabelece normas gerais a serem observadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A divisão judiciária (criação de comarcas, varas, etc.) é matéria de organização do Poder Judiciário estadual, de competência dos Estados (art. 96, II, "d", CF), com iniciativa privativa do Tribunal de Justiça. Não se trata de divisão "dos Municípios", mas sim de organização estadual. Assim, a afirmação é equivocada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

No sistema federativo brasileiro, os entes políticos são a União (primeiro grau), os Estados e o Distrito Federal (segundo grau) e os Municípios (terceiro grau). Os Municípios são entidades estatais com autonomia própria, nos termos dos arts. 1º, 18 e 29 da CF. A doutrina majoritária os classifica como entes de terceiro grau, o que torna a alternativa correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios são atos de competência do Estado, realizados por lei estadual, dentro do período fixado por lei complementar federal, e dependem de consulta prévia às populações interessadas (art. 18, §4º, CF). Não é ato do próprio Município nem depende apenas de aprovação da Câmara Municipal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Distritos e subdistritos são meras divisões administrativas internas do Município, sem autonomia política ou financeira. Não possuem natureza partidária, e não adquirem personalidade jurídica de ente federado. A eventual criação de subdistritos é regida por lei municipal, observada a legislação estadual.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B pode enganar o candidato que associa "divisão judiciária" à atuação do Judiciário estadual, mas a organização judiciária é competência estadual, não municipal. O erro está em atribuir aos Municípios uma divisão que não lhes pertence. Atenção ao sujeito da competência!

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