Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — CEV-URCA 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
- Código
- qg430770
- Banca
- CEV-URCA
- Órgão
- Prefeitura de Mauriti - CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
(PMM/URCA 2025) Sobre o instituto da Intervenção de Terceiros, no Processo Civil, podemos afirmar:
- AO Amicus Curiae se dará quando o juiz ou o relator da ação, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, admitir a participação de pessoa natural., somente, e, desde que esta possua representatividade adequada, em decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se.
- BPoderá se chamado ao processo, requerido pelo réu: o afiançado, na ação em que o fiador for réu; os demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; não se admitirá no processo os demais devedores solidários, ainda quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum;
- CA assistência será admitida em qualquer procedimento е em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
- DFeita a denunciação da lide pelo autor, o denunciado pоderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante, mas não poderá acrescentar novos argumentos à petição inicial.
- Eo incidente de desconsideração da personalidade jurídica não integra o rol do título referente às intervenções de terceiros.