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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — CEV-URCA 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
qg430770
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
(PMM/URCA 2025) Sobre o instituto da Intervenção de Terceiros, no Processo Civil, podemos afirmar:
  1. AO Amicus Curiae se dará quando o juiz ou o relator da ação, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, admitir a participação de pessoa natural., somente, e, desde que esta possua representatividade adequada, em decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se.
  2. BPoderá se chamado ao processo, requerido pelo réu: o afiançado, na ação em que o fiador for réu; os demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; não se admitirá no processo os demais devedores solidários, ainda quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum;
  3. CA assistência será admitida em qualquer procedimento е em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
  4. DFeita a denunciação da lide pelo autor, o denunciado pоderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante, mas não poderá acrescentar novos argumentos à petição inicial.
  5. Eo incidente de desconsideração da personalidade jurídica não integra o rol do título referente às intervenções de terceiros.
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GabaritoC — A assistência será admitida em qualquer procedimento е em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

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