Questão de Conhecimentos Gerais — Segurança Pública — COMPERVE - UFRN 2025
Conhecimentos GeraisSegurança Pública
- Código
- qg431887
- Banca
- COMPERVE - UFRN
- Órgão
- Prefeitura de Natal - RN
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor de História
Leia os textos abaixo.Texto I“[...] apesar da recente divulgação de uma queda significativa nos índices de homicídios no Rio Grande do Norte, dados revelam um aumento expressivo na violência contra mulheres. A 18ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 aponta que, embora as mortes violentas intencionais tenham diminuído 13,9% no estado, os feminicídios cresceram 50%” (Tribuna do Norte, jul. 2024).Texto II“[...] no topo da lista de homicídio feminino está o Rio Grande do Norte, onde as jovens negras morrem 8,11 vezes mais do que jovens brancas” (Schwarcz, 2019, p. 186).Os excertos acima apresentam dados sobre a violência cometida contra mulheres, que tem crescido vertiginosamente nas últimas décadas. Algumas das formas de combate a esse tipo de violência foram a realização de estudo, a constituição da tipificação e aprovação da legislação sobre feminicídio, definido como
- Acrime cometido contra mulher, por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher, tendo os processos que apurem a prática de violência contra a mulher prioridade de tramitação em todas as instâncias.
- Bcrime cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher, não possuindo os processos que apurem a prática de violência contra a mulher prioridade de tramitação em todas as instâncias.
- Cviolência cometida contra a mulher por razões de misoginia, ou seja, um conjunto de mortes, que têm por motivação apenas a desigualdades de gênero, tendo os processos prioridade de tramitação na primeira instância.
- Dtipificação de crime premeditado cometido contra mulheres pela condição de serem mulheres, ou seja, um crime hediondo que não admite atenuação da pena, conforme sua última atualização ocorrida com a lei n. 13.104/2015.