Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CONSULPLAN 2025
Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
- Código
- qg434922
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- Prefeitura de Indaiatuba - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente de Procuradoria
Nos termos do art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Considerando a situação hipotética em que o município de Indaiatuba promoveu execução fiscal contra determinada pessoa jurídica, sobre o redirecionamento da execução fiscal para o seu sócio-administrador, assinale a afirmativa INCORRETA.
- AO mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível ao sócio-administrador da pessoa jurídica.
- BPresume-se dissolvida irregularmente a pessoa jurídica que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-administrador.
- CA citação positiva da pessoa jurídica, sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, provoca, por si só, o início do prazo prescricional de redirecionamento da execução fiscal, fixado em cinco anos, ainda que o ato ilícito seja subsequente a esse ato processual.
- DO redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada, pode ser autorizado contra o sócio, com poderes de administração na data da dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.