Questão de Legislação de Trânsito — Condução de motofrete — CONSULPLAN 2025
Legislação de TrânsitoCondução de motofrete
- Código
- qg434956
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- Prefeitura de Indaiatuba - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Civil - Masculino
O serviço de transporte remunerado de cargas do tipo “motofrete” é uma necessidade nos dias atuais e, por isso, uma realidade urbana há muitos anos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) normatizou a questão em 2009, e a circulação de “motofrete” pelas vias deve ocorrer sob autorização dos órgãos ou entidades executivas de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É correto afirmar, com fulcro no CTB, que:
- AO veículo deverá estar registrado nas categorias de aluguel e de carga.
- BO veículo usado para o serviço de motofrete deverá ser submetido à inspeção anual para verificação dos equipamentos de segurança.
- CNos termos de regulamentação do CONTRAN, é proibido o transporte de galões contendo água mineral, exceto se transportados em sidecar.
- DO CTB definiu requisitos gerais de segurança para o transporte remunerado de mercadorias em motocicletas, motonetas e ciclomotores, não incluídos bicicletas elétricas e veículos autopropelidos.