Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — CONSULPLAN 2025
Legislação de TrânsitoLegislação Específica de Trânsito
- Código
- qg434958
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- Prefeitura de Indaiatuba - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Civil - Masculino
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pela Resolução do Contran nº 985/2022, trata em sua parte geral de normas relativas ao “agente da autoridade de trânsito”. Acerca dessa importante categoria profissional para a prestação dos serviços no trânsito, e sempre com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o MBFT estabelece as seguintes normas, EXCETO:
- AO guarda civil, ao constatar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e adotará as medidas cabíveis, administrativas ou penais.
- BO agente da autoridade de trânsito deve priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das infrações de trânsito, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir-se das providências que a lei lhe determina.
- CEstando entre as categorias que se enquadram ao termo “agente da autoridade de trânsito”, o policial militar do serviço ativo executa a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, concomitantemente com os demais agentes credenciados.
- DOs agentes de polícia penal, quando firmado convênio com o órgão ou a entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, e em conformidade às normas de competência do CTB, se enquadram na categoria agente da autoridade de trânsito.