Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CONSULPLAN 2025
Direito PenalLegislação Penal Especial
- Código
- qg434973
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- Prefeitura de Indaiatuba - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Civil - Masculino
Viviane, há cinco anos, vinha sofrendo violência física e psicológica por parte de seu companheiro, até que resolveu colocar fim ao relacionamento e sair de casa, mudando-se para um bairro distante. Ocorre que, mesmo residindo longe, seu ex- -companheiro insistia em frequentar uma padaria localizada em frente à nova casa de Viviane. Vale mencionar que, nos momentos em que se encontrava no referido estabelecimento, o ex-companheiro mandava mensagens com tons ameaçadores para ela, no sentido de que estaria sempre por perto vigiando e que não aceitaria ver outro homem entrando em sua casa. Diante dos fatos, Viviane resolveu procurar uma Delegacia da Mulher e solicitar medida protetiva, a qual foi deferida. Em sua decisão, o magistrado determinou que o ex-companheiro estaria impedido de frequentar aquela padaria, visando resguardar a integridade física e emocional de Viviane. Com base na Lei Maria da Penha, essa medida:
- AÉ eivada de ilegalidade, já que nenhuma decisão judicial pode restringir a entrada e saída de uma pessoa antes de uma condenação final com trânsito em julgado.
- BApenas seria válida se conjugada com a medida de afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, o que traria efetividade na proteção da vítima.
- CA medida protetiva apenas poderia ser concedida após a realização de audiência das partes, oportunidade em que seria possível a formalização de acordo de conciliação ou, em caso de sua inviabilidade, aplicação de medida de repreensão ao agressor.
- DÉ válida, uma vez que a Lei Maria da Penha prevê a possibilidade de proibição de frequentação de determinados lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, podendo tal medida ser conjugada com outras que eventualmente forem necessárias.