Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CONSULPLAN 2025
Direito PenalLegislação Penal Especial
- Código
- qg434974
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- Prefeitura de Indaiatuba - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Civil - Masculino
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inc. XLIII, estabelece que “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.Com esse preceptivo, a Lei Suprema impôs ao legislador ordinário tratamento jurídico mais severo no tocante aos crimes hediondos propriamente ditos, catalogados no art. 1º da Lei nº 8.072/1990, e também aos equiparados ou assemelhados a hediondos, quais sejam, tráfico de drogas, tortura e terrorismo.Nesse contexto, e visando concretizar o mandado constitucional de criminalização explícito, foi promulgada a Lei nº 11.343/2006 – Lei de Drogas, a qual, além de revogar expressamente suas antecessoras – Leis nº 6.368/1976 e nº 10.409/2002 –, instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad.(MASSON, Cleber; MARÇAL, Vinícius. Lei de Drogas – Aspectos Penais e Processuais – 3. ed. Rio de Janeiro: Método, 2022.)Nesse ínterim, o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:
- AA prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
- BA criação de um método único e isolado da política antidrogas em detrimento de outras já existentes no Sistema Único de Saúde (SUS).
- CA proibição da política de plantio, cultura e colheita dos vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ainda que exclusivamente para fins medicinais ou científicos.
- DA sistematização, garantia do sigilo e não divulgação dos dados estatísticos nacionais de prevenção, tratamento, acolhimento, reinserção social e econômica e repressão ao tráfico ilícito de drogas.