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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Indaiatuba (São Paulo) — CONSULPLAN 2025

Legislação MunicipalLegislação do Município de Indaiatuba (São Paulo)
Código
qg435035
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Indaiatuba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Determinado vereador do município de Indaiatuba, visando aprimorar o serviço de transporte público, apresenta projeto de lei que autoriza a concessão de direito real de uso de certo terreno municipal para a construção de um terminal rodoviário. O projeto é aprovado pela Câmara Municipal por maioria simples e, ao ser enviado ao prefeito, ele decide vetá-lo integralmente, alegando vício de iniciativa e desobediência ao quórum de aprovação previsto para tal matéria. Diante desse cenário, segundo a Lei Orgânica do Município de Indaiatuba, assinale a afirmativa correta.
  1. AO veto do prefeito está incorreto, pois a iniciativa para legislar sobre concessão de direito real de uso é concorrente entre o Executivo e o Legislativo e o quórum foi respeitado.
  2. BA Lei Orgânica não permite que um projeto de lei de vereador autorize a concessão de bens municipais, pois essa matéria é de competência privativa do prefeito. Contudo, a aprovação exigida para a concessão de direito real de uso é de maioria simples.
  3. CO veto do prefeito é totalmente pertinente, pois o projeto de lei contém vício de iniciativa ao tratar de matéria de competência privativa do Executivo. Ademais, a aprovação do projeto exigiria um quórum de maioria absoluta dos membros da Câmara, e não maioria simples.
  4. DO veto do prefeito é pertinente em parte. Embora o projeto contenha um vício formal por não ter sido votado com o quórum de dois terços da Câmara para a concessão de direito real de uso, o prefeito não poderia alegar vício de iniciativa, pois cabe à Câmara, com a sanção do prefeito, legislar sobre concessão de serviços públicos e direito real de uso de bens municipais.
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GabaritoD — O veto do prefeito é pertinente em parte. Embora o projeto contenha um vício formal por não ter sido votado com o quórum de dois terços da Câmara para a concessão de direito real de uso, o prefeito não poderia alegar vício de iniciativa, pois cabe à Câmara, com a sanção do prefeito, legislar sobre concessão de serviços públicos e direito real de uso de bens municipais.

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