Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CONSULPLAN 2025
Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
- Código
- qg435036
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- Prefeitura de Indaiatuba - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Município
Após ser notificado sobre o início de um procedimento fiscal por meio eletrônico, determinada empresa de Indaiatuba tem um auto de infração lavrado contra si, cobrando um tributo que a autoridade fiscal considera devido. O auto de infração certificado eletronicamente, não assinado pelo fiscal autuante, intima a empresa a cumprir a exigência em trinta dias. O empresário, então, decide que não irá pagar o débito, mas também não apresentará uma impugnação, pois acredita que a falta de assinatura do autuante anula o documento e a cobrança. Com base no caso hipotético e no que estabelece a Lei Complementar nº 102/2023, assinale a afirmativa correta.
- AA ausência de assinatura do autuante no auto de infração o torna nulo, por ser elemento essencial ao auto de infração previsto no Código Tributário do Município de Indaiatuba.
- BA notificação do início da fiscalização é inválida por ter sido feita eletronicamente, pois a lei exige a notificação por via postal. O contribuinte, se quiser questionar a cobrança, deve pagar o valor integral do débito e, em seguida, entrar com uma ação de repetição de indébito, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
- CO auto de infração é válido, mas o prazo de trinta dias para cumpri-lo ou impugná-lo é inconstitucional, pois deveria ser de quinze dias. A falta de impugnação do auto de infração, embora não anule o documento, permite que o contribuinte ingresse com uma ação judicial a qualquer tempo, sem prejuízo das multas e juros.
- DO auto de infração é válido, apesar da falta de assinatura do autuante, se possuir certificação eletrônica, na forma do regulamento próprio. O contribuinte tem o prazo de trinta dias para apresentar impugnação, contados da notificação do lançamento ou da intimação do auto de infração, cuja ausência levará à definitividade da decisão.