Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CONSULPLAN 2025
Direito CivilContratos em Geral
- Código
- qg435045
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- Prefeitura de Indaiatuba - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Município
Júlio, engenheiro civil, adquiriu, em meados de março de 2022, um maquinário pesado, tipo escavadeira, de particular, para uso em sua empresa de construção civil. O negócio foi celebrado por instrumento particular, com cláusula expressa de que o adquirente vistoriou o bem e o aceitou no estado em que se encontrava. Após nove meses de uso regular e contínuo, em meados de dezembro de 2022, a escavadeira começou a apresentar um defeito intermitente e grave no sistema hidráulico, que inviabilizava seu pleno funcionamento e cuja origem era um vício oculto de fabricação, não detectável por uma inspeção ordinária no momento da aquisição, conforme atestado por laudo técnico especializado. Júlio, ao constatar a gravidade e a impossibilidade de conserto simples, buscou contato com o vendedor em janeiro de 2023 para resolver a situação. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a afirmativa correta.
- AA cláusula contratual de aceitação do bem “no estado em que se encontra” tem eficácia plena e impede o reconhecimento de responsabilidade civil por defeitos posteriores, ainda que ocultos, salvo se pactuada garantia específica.
- BA pretensão de Júlio para uma ação quanti minoris é incabível, sendo também inaplicável a ação redibitória após o decurso do prazo decadencial de trinta dias contados da tradição, conforme interpretação sistemática do Código Civil.
- CO prazo para o exercício do direito redibitório, em caso de vício oculto em bem durável adquirido de particular, é decadencial e conta-se da ciência inequívoca do defeito, sendo de cento e oitenta dias conforme o art. 445, §1º, do Código Civil.
- DA pretensão de Júlio está prescrita, pois, tratando-se de bem durável adquirido de particular, a responsabilidade por vício oculto deve ser reclamada no prazo de noventa dias, contados da entrega do bem, sob pena de perda do direito de ação.