Questão de Direito Civil — Parte Geral — CONSULPLAN 2025
Direito CivilParte Geral
- Código
- qg435046
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- Prefeitura de Indaiatuba - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Município
O município Alpha, após rigorosa auditoria interna, identificou que um ex-prefeito, Joaquim, durante seu mandato, celebrou o contrato de “compra e venda” de um terreno de alto valor, localizado em área estratégica da cidade, com Benedito, seu cunhado. O valor declarado na escritura pública foi substancialmente inferior ao valor de mercado e ao valor de avaliação do próprio município para fins de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). As investigações revelaram que, paralelamente à escritura pública, as partes assinaram um “contrato particular de comodato” sem prazo determinado, no qual Joaquim permanecia utilizando e administrando o terreno para fins pessoais, inclusive auferindo rendimentos de sua exploração, com a anuência de Benedito, que jamais teve a posse do imóvel ou qualquer intenção real de adquiri-lo. A auditoria concluiu que o objetivo da “venda” era subtrair o bem de uma possível declaração de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa que o município se preparava para ajuizar contra o ex-prefeito, evitando, assim, que o patrimônio de Joaquim fosse atingido. Diante do cenário hipotético narrado, trata-se da medida jurídica cabível para o município Alpha sanar o vício do negócio jurídico e reaver o bem:
- ANotificar as partes para que resolvam o contrato por onerosidade excessiva, visto que o valor de venda foi muito abaixo do mercado, e, em caso de recusa, buscar a rescisão judicial do contrato com base na lesão ou estado de perigo.
- BAjuizar Ação Anulatória para declarar a nulidade relativa do negócio jurídico, por se tratar de dolo do ex-prefeito e de seu cunhado, devendo o prazo decadencial ser contado da data do registro da escritura pública no Cartório de Imóveis.
- CPropor Ação Revocatória (Pauliana) para desconstituir o negócio jurídico em fraude contra credores, demonstrando o ‘eventus damni’ e o ‘consilium fraudis’, sujeitando-se ao prazo decadencial de quatro anos contados do conhecimento da fraude.
- DAjuizar Ação Declaratória de Nulidade Absoluta para reconhecer a simulação do negócio jurídico, com fundamento no art. 167 do Código Civil, por se tratar de vício social que contamina a validade do ato desde sua origem, sendo tal pretensão imprescritível.