Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — COSEAC 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg435216
- Banca
- COSEAC
- Órgão
- UFF
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Poder Público está proibido de transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, EXCETO
- Aquando a transferência não for respaldada em contratos ou convênios, tampouco em instrumentos congêneres.
- Bnos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da LGPD.
- Cpara empresas públicas que atuam em regime de livre concorrência no mercado, quando a informação for classificada como reservada pelo prazo máximo de dez anos.
- Dem casos de execução centralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para os fins da LGPD.
- Ena hipótese de a transferência dos dados objetivar a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, nestes casos ficando permitido o tratamento também para outras finalidades, considerando que o sigilo já foi quebrado.