Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — COSEAC 2025
- Código
- qg435264
- Banca
- COSEAC
- Órgão
- UFF
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- AI, II e III.
- BII e III.
- CII e IV.
- DII, III e IV.
- EI e IV.
GabaritoC — II e IV.
Gabarito: alternativa C. O RREO deve conter, no mínimo, o balanço orçamentário e os demonstrativos da execução das receitas e despesas (itens II e IV), conforme o art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Itens I (medidas corretivas) e III (despesa com pessoal) não integram o RREO: as medidas corretivas não são demonstrativo obrigatório, e a despesa com pessoal é objeto do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
A LRF determina a composição do RREO, que deve ser publicado até 30 dias após cada bimestre e abranger todos os Poderes e o Ministério Público. O dispositivo central é o art. 52:
O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I – balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: [...] II – demonstrativos da execução das: [...]
Embora o trecho literal não transcreva integralmente os incisos, a lei é clara quanto à obrigatoriedade do balanço orçamentário (inciso I) e dos demonstrativos de execução de receitas e despesas (inciso II).
Item | Descrição | Faz parte do RREO? | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
I | Demonstrativo de medidas corretivas | ❌ Não | Art. 52 da LRF não prevê |
II | Demonstrativo da execução da receita e da despesa | ✅ Sim | Art. 52, II, da LRF |
III | Demonstrativo de despesa com pessoal | ❌ Não | Art. 55 da LRF (RGF) |
IV | Balanço Orçamentário | ✅ Sim | Art. 52, I, da LRF |
Demonstrativo de medidas corretivas. Não há previsão legal de um demonstrativo específico com esse nome no RREO. O relatório não exige a inclusão de medidas corretivas como demonstrativo mínimo; tais informações, quando relevantes, podem constar de anexos ou justificativas, mas não fazem parte do conteúdo obrigatório do art. 52.
Demonstrativo da execução da receita e da despesa. O inciso II do art. 52 exige expressamente os demonstrativos da execução das receitas (por categoria econômica e fonte) e das despesas (por categoria econômica, grupo de natureza, função e subfunção), detalhando valores do bimestre e acumulados no exercício.
Demonstrativo de despesa com pessoal. Esse demonstrativo integra o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), previsto no art. 55 da LRF, e não o RREO. O RGF é quadrimestral (publicado até 30 dias após cada quadrimestre) e contém, entre outros, o demonstrativo da despesa com pessoal. Confundir os dois relatórios é um erro clássico.
Balanço orçamentário. O inciso I do art. 52 lista o balanço orçamentário como primeiro componente do RREO, discriminando receitas por fonte e despesas por grupo de natureza, com a previsão, a execução e o saldo.
Conclusão: Fazem parte do RREO apenas os itens II e IV. Portanto, a alternativa correta é a letra C.
Para não confundir, lembre: RREO = bimestral, foco na execução orçamentária (balanço e demonstrativos de receita/despesa). RGF = quadrimestral, foco na gestão fiscal (despesa com pessoal, dívida, garantias, restos a pagar). Na prova, leia o nome do relatório e associe ao período e conteúdo.
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