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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — COSEAC 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg435272
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O artigo 167, item III, da Constituição Federal, estabelece que: “é vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovadas pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”. Essa passagem em nossa CF, é conhecida como:
  1. ALei do Teto de Gastos
  2. Bequilíbrio financeiro
  3. Cequilíbrio fiscal
  4. Dregra de ouro
  5. Econtenção de endividamento
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — regra de ouro

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 167, III, da CF — "Regra de Ouro"

Gabarito: letra D. O art. 167, III, da Constituição Federal, conhecido como regra de ouro, estabelece a vedação de operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas por créditos suplementares ou especiais aprovados por maioria absoluta do Poder Legislativo.

Art. 167CF/88

"III — a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;"

Essa regra visa impedir que o Estado se endivide para financiar despesas correntes (como pessoal e custeio), limitando o endividamento ao montante dos investimentos em capital. É uma das mais importantes limitações constitucionais ao crédito público.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Lei do Teto de Gastos é o nome popular da Emenda Constitucional 95/2016, que instituiu um limite global para as despesas primárias da União. Não corresponde à vedação específica do art. 167, III.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Equilíbrio financeiro é princípio orçamentário geral, mas não é a denominação técnica da regra contida no art. 167, III.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Equilíbrio fiscal é conceito amplo de responsabilidade na gestão das contas públicas. A regra de ouro é um dos instrumentos para alcançá-lo, mas não se confunde com ele.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Regra de ouro (golden rule) é a designação consagrada para a vedação do art. 167, III, da CF. O próprio material de apoio da questão confirma: "Essa norma, conhecida como 'regra de ouro'". A regra vincula o endividamento público ao montante das despesas de capital, com exceções aprovadas por maioria absoluta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contenção de endividamento é uma finalidade da regra, mas não seu nome técnico. A expressão correta é "regra de ouro".

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: a "regra de ouro" do direito financeiro brasileiro está no art. 167, III, CF — veda operações de crédito que excedam despesas de capital. Não a confunda com o "teto de gastos" (EC 95/2016) nem com princípios genéricos de equilíbrio fiscal.

Gabarito: letra D.

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