Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — COSEAC 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Ciclo Orçamentário
Código
qg435274
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O PPA - Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para às relativas aos programas de duração continuada.Sobre o PPA, é correto afirmar que
Apassa a vigorar a partir do segundo ano do mandato atual.
Bsua vigência é de cinco anos.
Cserá enviado ao Senado Federal para aprovação no primeiro ano do mandato.
Dseu término é no segundo ano do mandato do próximo presidente.
Edeve ser encaminhado ao Senado Federal até 31 de agosto do segundo ano do mandato.
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GabaritoA — passa a vigorar a partir do segundo ano do mandato atual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Plano Plurianual (PPA) – Vigência e Prazos
Gabarito: letra A. O PPA, previsto no art. 165 da CF/88, é o plano de médio prazo da Administração Pública Federal. Sua vigência é de quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo e terminando no primeiro ano do mandato seguinte (art. 35, §2º, I do ADCT). A alternativa A reproduz exatamente esse início: "passa a vigorar a partir do segundo ano do mandato atual".
A banca explora a memorização dos prazos e do órgão competente para a tramitação. Vamos analisar cada alternativa.
1º ano do mandatoProjeto enviado ao Congresso até 31/08
2º ano do mandatoInício da vigência
4 anos de vigênciaPPA em vigor
1º ano do mandato seguinteTérmino da vigência
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o ADCT, art. 35, §2º, I, o projeto do PPA é encaminhado ao Congresso Nacional até 31 de agosto do primeiro ano do mandato e sua vigência começa no segundo ano. Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A vigência do PPA é de quatro anos, não cinco. A duração de cinco anos não existe para o PPA; é um prazo usado, por exemplo, para a LDO (em alguns contextos, mas não é o padrão). Erro de prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O projeto de lei do PPA é enviado ao Congresso Nacional (art. 35, §2º, I do ADCT), não ao Senado Federal exclusivamente. Além disso, a aprovação é feita pelo Congresso, não pelo Senado isoladamente. Erro de órgão competente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O término do PPA ocorre no primeiro ano do mandato do próximo presidente, e não no segundo. O ciclo é: inicia no 2º ano do mandato atual e encerra no 1º ano do mandato seguinte. Erro de prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de encaminhamento do projeto de lei do PPA é 31 de agosto do primeiro ano do mandato (art. 35, §2º, I do ADCT). A alternativa menciona "segundo ano" e "Senado Federal", ambos incorretos. Erro de prazo e de órgão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando o ano de início (1º por 2º), o órgão destinatário (Congresso Nacional por Senado Federal) e a duração (4 por 5 anos). Decore: PPA = 4 anos, começa no 2º ano do mandato, termina no 1º ano do mandato seguinte, projeto enviado ao Congresso até 31/08 do 1º ano.
MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade