Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — COSEAC 2025
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
qg435278
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O Art. 71 da Constituição Federal de 1988 estabelece que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
Afiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, unicamente, de forma direta.
Brepresentar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Cexercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Davaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo.
Eapreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, sem a necessidade de parecer prévio.
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GabaritoB — representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências do TCU (Art. 71 da CF/88)
Gabarito: letra B. A alternativa transcreve fielmente o inciso XI do art. 71 da Constituição Federal, que atribui ao Tribunal de Contas da União a competência de representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. As demais alternativas ou alteram a redação constitucional ou invocam competências próprias do sistema de controle interno (art. 74).
A banca testa o conhecimento literal dos incisos do art. 71 da CF, em especial a redação exata de cada competência. É frequente a confusão entre as atribuições do TCU (controle externo) e as do controle interno de cada Poder (art. 74).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TCU fiscaliza as contas nacionais das empresas supranacionais de que a União participe unicamente de forma direta. O texto constitucional, porém, é mais amplo:
Art. 71CF/88
Art. 71, V, CF: "fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo"
A alternativa suprimiu a participação indireta, restringindo indevidamente a competência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o inciso XI:
Art. 71CF/88
Art. 71, XI, CF: "representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados"
Não há qualquer vício de redação; é a competência correta e literal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui ao TCU o "controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União". Essa é uma competência do sistema de controle interno de cada Poder, prevista no art. 74, III, da CF. O TCU não exerce esse controle diretamente – ele atua no controle externo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o TCU deve "avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo". Essa incumbência é do controle interno, conforme o art. 74, I, da CF. O TCU pode fiscalizar a execução, mas a avaliação primária cabe ao sistema interno de cada Poder.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o TCU aprecia as contas anuais do Presidente da República sem parecer prévio. O inciso I do art. 71 é claro:
Art. 71CF/88
Art. 71, I, CF: "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento"
O parecer prévio é obrigatório. A alternativa inverte a redação, eliminando essa exigência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura competências do TCU (art. 71) com as do controle interno (art. 74). Memorize que o art. 74 lista atribuições internas de cada Poder, enquanto o art. 71 trata do controle externo exercido com auxílio do TCU. Além disso, fique atento a palavras como "unicamente" ou "sem a necessidade", que distorcem o texto constitucional.