Questão de Educação Física — Legislação de Educação Física — CPCON 2025
Educação FísicaLegislação de Educação Física
- Código
- qg436263
- Banca
- CPCON
- Órgão
- CREF - 10ª Região (PB)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Orientação e Fiscalização
Em conformidade com as Normas e Procedimentos de Orientação e Fiscalização do CREF 10/PB, analise as assertivas abaixo.I- A Câmara de Fiscalização e o Departamento de Orientação e Fiscalização integram a estrutura de fiscalização do CREF10/PB, cabendo ao Agente de Orientação e Fiscalização propor representação às autoridades competentes e entidades de classe sobre os fatos que forem apurados e cuja solução ou repreensão não seja da Fiscalização do CREF10/PB.II- O Auto de Infração de pessoa física ou jurídica deverá ser praticado de forma presencial quando identificado o descumprimento à legislação regulamentadora da Educação Física.III- Realizar palestras na área de circunscrição do Conselho Regional ou fora dela, quando designado pelo Diretor do Departamento de Orientação e Fiscalização ou Diretoria do CREF 10/PB, é uma das competências do Agente de Orientação e Fiscalização.IV- Roteiro Semanal de Fiscalização, Termo de Visita de Fiscalização, Auto de Infração de Pessoa Física, Auto de Infração de Pessoa Jurídica são documentos usados pelo Agente de Orientação e Fiscalização do CREF10/PB, no exercício de suas atividades.V- O Termo de Ajustamento de Conduta – TAC viabiliza a oportunidade de o Profissional de Educação Física ou pessoa jurídica registrada junto ao Sistema CONFEF / CREFs corrigir eventual conduta praticada, excetuando-se nos casos de reincidência de conduta que já tenha sido objeto de TAC nos últimos 02 (dois) anos.É CORRETO o que se afirma em:
- AI e III apenas.
- BIII, IV e V apenas.
- CII e IV apenas.
- DII e V apenas.
- EI, II, III, IV e V.