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Questão de Ética na Administração Pública — Introdução, Ética e Moral e Orientações Gerais — CPCON 2025

Ética na Administração PúblicaIntrodução, Ética e Moral e Orientações Gerais
Código
qg436296
Banca
CPCON
Órgão
CREF - 12ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Orientação e Fiscalização
Em relação aos procedimentos constantes no Código Processual de Ética Profissional do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física, é CORRETO afirmar que:
  1. Auma vez instaurada a sindicância, esta não poderá ser arquivada por desistência da parte denunciante, exceto quando o seu objeto envolver lesão corporal de natureza grave, violação à dignidade sexual ou óbito do beneficiário.
  2. Ba sindicância será instaurada apenas mediante denúncia escrita, na qual conste o relato circunstanciado dos fatos e, quando possível, a qualificação do Profissional Denunciado, com a indicação das provas documentais, além de identificação do denunciante, devendo acompanhar cópias de identidade, CPF, comprovante de endereço, incluindo todos os meios eletrônicos disponíveis para contato.
  3. Co Profissional de Educação Física que aderir a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) poderá firmar outro, sobre assunto diverso do objeto do TAC após 2 (dois) anos, a partir da data em que o primeiro foi firmado.
  4. Da sindicância deverá ser instaurada por Portaria da Presidência do Conselho Regional de Educação Física e terá a finalidade meramente investigativa, sendo garantidos a ampla defesa e o contraditório.
  5. Ea conciliação entre as partes somente será admitida nos casos em que não envolvam lesão corporal de natureza grave, violação à dignidade sexual ou óbito de beneficiários, relacionados à conduta profissional objeto da apuração, e dependerá de proposta fundamentada do sindicante ou de outro membro da Câmara, com aprovação da Câmara de Julgamento.
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GabaritoE — a conciliação entre as partes somente será admitida nos casos em que não envolvam lesão corporal de natureza grave, violação à dignidade sexual ou óbito de beneficiários, relacionados à conduta profissional objeto da apuração, e dependerá de proposta fundamentada do sindicante ou de outro membro da Câmara, com aprovação da Câmara de Julgamento.

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