Questão de Educação Física — Legislação de Educação Física — CPCON 2025
Educação FísicaLegislação de Educação Física
- Código
- qg436302
- Banca
- CPCON
- Órgão
- CREF - 12ª Região (PE)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Orientação e Fiscalização
Em 23 de setembro de 2025, o Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região – CREF12/PE publicou em seu sítio eletrônico que falsos Profissionais de Educação Física foram autuados por exercício ilegal da profissão. Uma das autuações “foi feita em uma academia local, onde uma mulher oferecia serviços de treinamento, alimentação e até reposição hormonal, possivelmente com o uso de esteroides, divulgados por meio das redes sociais”.Fonte: CREF12/PE. Falsos Profissionais de Educação Física são autuados pelo CREF12/PE por exercício ilegal da profissão. Disponível em https://www.cref12.org.br/2025/09/23/falsos-profissionais-de-educacao-fisica-sao-autuados-pelo-cref12-pe-por-exercicio-ilegal-da-profissao. Publicado em 23 de set. 2025. Acesso em 06 de out. 2025.A respeito da responsabilização da Pessoa Jurídica e das infrações e dosimetria das sanções aplicadas no Sistema CONFEF/CREFs, é CORRETO afirmar que:
- Aé considerada infração leve a contratação, a permissão ou o facilitamento do exercício de atividades privativas do Profissional de Educação Física com registro baixado, suspenso ou cancelado.
- Bsomente é infração punível a contratação, a permissão ou o facilitamento do exercício de atividades privativas do Profissional de Educação Física sem registro nas dependências da Pessoa Jurídica se o profissional não for registrado no Sistema CONFEF/CREFs, podendo atuar na área de jurisdição do CREF12/PE profissional que possua registro apenas no CREF10/PB.
- Ca contratação, a permissão ou o facilitamento do exercício de atividades privativas do Profissional de Educação Física sem o registro no Sistema CONFEF/CREFs nas dependências da Pessoa Jurídica é infração de natureza grave, punível com multa de 05 (cinco) anuidades ou suspensão de certificado de registro de até 15 (quinze) dias.
- Da litigância de má-fé como denunciante, denunciado ou interveniente em qualquer etapa do andamento do processo é punida com multa de até 3 (três) anuidades àquele que assim agir.
- Eàs Pessoas Jurídicas somente são aplicáveis as penalidades de censura pública, que consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Educação Física da respectiva área de jurisdição e em jornais de grande circulação, e o cancelamento do registro, que é a perda do direito a oferta de prestação de serviços nas áreas da atividade física e do desporto.