Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — CPCON 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg436306
- Banca
- CPCON
- Órgão
- CREF - 12ª Região (PE)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Orientação e Fiscalização
Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), está cada vez mais evidente a necessidade dos entes públicos e privados aprimorarem os mecanismos de proteção e de boas práticas, que envolvam a segurança e o sigilo de dados, sejam eles sensíveis ou não, e que estejam ao seu alcance e sob sua responsabilidade.As disposições legais CORRETAS referentes à segurança e ao sigilo de dados afirmam que:
- Aos agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
- Bos agentes de tratamento, ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento, obrigam-se a garantir a segurança da informação prevista na LGPD em relação aos dados pessoais, apenas até o seu término.
- Co controlador poderá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
- Dos sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança, mas não aos princípios gerais previstos na LGPD e às demais normas regulamentares.
- Eno juízo de gravidade do incidente, será avaliada eventual comprovação de que foram adotadas medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados inteligíveis, no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, para terceiros não autorizados a acessá-los.