Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — CPCON 2025
EnfermagemLegislação de Enfermagem
- Código
- qg437040
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Nova Palmeira - PB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Enfermeiro
A enfermeira Mariana retornou de licença-maternidade para reassumir suas atividades em uma Unidade Básica de Saúde do interior da Paraíba. Ao chegar ao serviço, ela constatou que o consultório de enfermagem e a sala de vacina estavam sem energia elétrica e com fios desencapados expostos, oferecendo risco de choque elétrico. Não havia iluminação adequada nem condições seguras para o uso de equipamentos básicos. Diante do ambiente fisicamente inseguro para a assistência, Mariana suspendeu temporariamente os atendimentos eletivos, comunicando a decisão por escrito à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.Nesse caso, de acordo com a Resolução do COFEN de n° 564/2017, que aprova o novo Código de Ética da Enfermagem, acerca da conduta de Mariana, é CORRETO afirmar que ela foi:
- Aincorreta, pois a suspensão de atividades por problemas estruturais, apesar de estar prevista na referida Resolução, é de responsabilidade exclusivamente da vigilância sanitária, e não do profissional de enfermagem.
- Bincorreta, pois, apesar de a suspensão de atividades estar prevista na referida Resolução quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional, a decisão de suspensão das atividades cabe exclusivamente à direção da unidade de saúde.
- Ccorreta, pois a suspensão de atividades está prevista na referida Resolução quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional, e o caso enquadra-se nos deveres do profissional.
- Dincorreta, pois a suspensão de atividades, apesar de estar prevista na referida Resolução, necessita de aprovação prévia do Conselho Regional de Enfermagem antes da interrupção.
- Ecorreta, pois a suspensão de atividades está prevista na referida Resolução quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.