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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CPCON 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg437081
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nova Palmeira - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A respeito da Taxa de Licença de Obras e Parcelamento do Solo, assinale a alternativa CORRETA.
  1. ARespondem solidariamente com o contribuinte pelo pagamento da taxa a empresa e o profissional responsável pelo projeto e pela execução das obras e loteamentos.
  2. BTrata-se de uma taxa fixa, isto é, o valor por metragem não varia.
  3. CA Taxa de Licença de Obras e Parcelamento do Solo não incide quando se tratar de execução de obra pública.
  4. DAs obras privadas de pequeno porte, independente de perícia social do município, contarão com desconto de 70% (setenta por cento) do valor devido.
  5. EA reforma de prédios demarcados pela defesa civil isenta o proprietário de pagamento da taxa.
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GabaritoA — Respondem solidariamente com o contribuinte pelo pagamento da taxa a empresa e o profissional responsável pelo projeto e pela execução das obras e loteamentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa de Licença de Obras e Parcelamento do Solo

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta, pois o art. 134 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece a responsabilidade solidária de terceiros que intervêm no fato gerador, incluindo a empresa e o profissional responsável pelo projeto e execução de obras e loteamentos. As demais alternativas são incorretas, seja por contrariar a natureza variável da taxa, seja por afirmar isenções ou descontos sem amparo legal no contexto fornecido.

Art. 134CTN

Art. 134 — "Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis (...)"

A empresa construtora e o profissional (engenheiro/arquiteto) que elaboram o projeto e executam a obra atuam diretamente na atividade que dá origem à taxa, enquadrando-se no caput do art. 134, que prevê a solidariedade de quem intervém nos atos relacionados ao fato gerador. Essa é a literalidade que fundamenta a alternativa A.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 134 do CTN, a empresa e o profissional responsável respondem solidariamente com o contribuinte quando, por atos próprios, impossibilitam a exigência do tributo. No caso da Taxa de Licença de Obras, a intervenção direta no projeto e execução os coloca na condição de solidários. ERRO ESPECÍFICO DAS DEMAIS: as outras alternativas falham por não haver no contexto legal qualquer previsão de taxa fixa, desconto de 70%, isenção para obra pública ou reforma de prédio da defesa civil.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a taxa é fixa, ou seja, o valor por metragem não varia. Isso é falso, pois a Taxa de Licença de Obras é calculada com base na metragem e no tipo de obra, conforme a legislação municipal própria. O contexto (CTN art. 134) não trata da base de cálculo, mas a prática tributária e a lógica do tributo demonstram que a taxa não é fixa. Erro: atribuir invariabilidade a uma taxa que, por natureza, é variável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a taxa não incide quando se tratar de execução de obra pública. Não há no contexto qualquer isenção expressa para obras públicas; pelo contrário, a taxa incide sobre a atividade de licenciamento, independentemente de o executor ser público ou privado. Erro: afirmar não incidência sem amparo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que obras privadas de pequeno porte terão desconto de 70% (setenta por cento) do valor devido, independentemente de perícia social. O contexto não prevê esse desconto automático. Erro: inventar um percentual e condição não previstos na legislação tributária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a reforma de prédios demarcados pela defesa civil isenta o proprietário do pagamento da taxa. Não há previsão legal no contexto para essa isenção. Erro: criar hipótese de isenção inexistente no ordenamento.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora o art. 134 do CTN, que elenca terceiros solidários. Memorize os incisos (pais, tutores, administradores, inventariante, síndico, tabeliães, sócios) e entenda que qualquer intervenção no fato gerador pode gerar solidariedade. Note que a alternativa A é a única que se alinha a esse dispositivo.

Conclusão: Apenas a alternativa A encontra respaldo no art. 134 do CTN; as demais são incompatíveis com a legislação tributária.

Gabarito: letra A.

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