Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CPCON 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg437081
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nova Palmeira - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A respeito da Taxa de Licença de Obras e Parcelamento do Solo, assinale a alternativa CORRETA.
ARespondem solidariamente com o contribuinte pelo pagamento da taxa a empresa e o profissional responsável pelo projeto e pela execução das obras e loteamentos.
BTrata-se de uma taxa fixa, isto é, o valor por metragem não varia.
CA Taxa de Licença de Obras e Parcelamento do Solo não incide quando se tratar de execução de obra pública.
DAs obras privadas de pequeno porte, independente de perícia social do município, contarão com desconto de 70% (setenta por cento) do valor devido.
EA reforma de prédios demarcados pela defesa civil isenta o proprietário de pagamento da taxa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Respondem solidariamente com o contribuinte pelo pagamento da taxa a empresa e o profissional responsável pelo projeto e pela execução das obras e loteamentos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Taxa de Licença de Obras e Parcelamento do Solo
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta, pois o art. 134 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece a responsabilidade solidária de terceiros que intervêm no fato gerador, incluindo a empresa e o profissional responsável pelo projeto e execução de obras e loteamentos. As demais alternativas são incorretas, seja por contrariar a natureza variável da taxa, seja por afirmar isenções ou descontos sem amparo legal no contexto fornecido.
Art. 134CTN
Art. 134 — "Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis (...)"
A empresa construtora e o profissional (engenheiro/arquiteto) que elaboram o projeto e executam a obra atuam diretamente na atividade que dá origem à taxa, enquadrando-se no caput do art. 134, que prevê a solidariedade de quem intervém nos atos relacionados ao fato gerador. Essa é a literalidade que fundamenta a alternativa A.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 134 do CTN, a empresa e o profissional responsável respondem solidariamente com o contribuinte quando, por atos próprios, impossibilitam a exigência do tributo. No caso da Taxa de Licença de Obras, a intervenção direta no projeto e execução os coloca na condição de solidários. ERRO ESPECÍFICO DAS DEMAIS: as outras alternativas falham por não haver no contexto legal qualquer previsão de taxa fixa, desconto de 70%, isenção para obra pública ou reforma de prédio da defesa civil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a taxa é fixa, ou seja, o valor por metragem não varia. Isso é falso, pois a Taxa de Licença de Obras é calculada com base na metragem e no tipo de obra, conforme a legislação municipal própria. O contexto (CTN art. 134) não trata da base de cálculo, mas a prática tributária e a lógica do tributo demonstram que a taxa não é fixa. Erro: atribuir invariabilidade a uma taxa que, por natureza, é variável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a taxa não incide quando se tratar de execução de obra pública. Não há no contexto qualquer isenção expressa para obras públicas; pelo contrário, a taxa incide sobre a atividade de licenciamento, independentemente de o executor ser público ou privado. Erro: afirmar não incidência sem amparo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que obras privadas de pequeno porte terão desconto de 70% (setenta por cento) do valor devido, independentemente de perícia social. O contexto não prevê esse desconto automático. Erro: inventar um percentual e condição não previstos na legislação tributária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a reforma de prédios demarcados pela defesa civil isenta o proprietário do pagamento da taxa. Não há previsão legal no contexto para essa isenção. Erro: criar hipótese de isenção inexistente no ordenamento.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora o art. 134 do CTN, que elenca terceiros solidários. Memorize os incisos (pais, tutores, administradores, inventariante, síndico, tabeliães, sócios) e entenda que qualquer intervenção no fato gerador pode gerar solidariedade. Note que a alternativa A é a única que se alinha a esse dispositivo.
Conclusão: Apenas a alternativa A encontra respaldo no art. 134 do CTN; as demais são incompatíveis com a legislação tributária.